Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 87.º

EM VIGOR
[...] [...] a) [...] b) Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos; c) Sociedades de investimento coletivo autogeridas; d) Sociedades de capital de risco, investidores em capital de risco, sociedades de empreendedorismo social, sociedades gestoras de fundos de capital de risco, sociedades de investimento em capital de risco autogeridas e sociedades de investimento alternativo especializado autogeridas; e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) Sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia; k) Gestores de fundos de capital de risco qualificados; l) Gestores de fundos de empreendedorismo social qualificados; m) Fundos de investimento de longo prazo da União Europeia com a designação 'ELTIF' autogeridos; n) Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária em Portugal.