Artigo 87.º
EM VIGOR[...]
[...]
a) [...]
b) Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;
c) Sociedades de investimento coletivo autogeridas;
d) Sociedades de capital de risco, investidores em capital de risco, sociedades de empreendedorismo social, sociedades gestoras de fundos de capital de risco, sociedades de investimento em capital de risco autogeridas e sociedades de investimento alternativo especializado autogeridas;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia;
k) Gestores de fundos de capital de risco qualificados;
l) Gestores de fundos de empreendedorismo social qualificados;
m) Fundos de investimento de longo prazo da União Europeia com a designação 'ELTIF' autogeridos;
n) Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária em Portugal.