Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 100.º

EM VIGOR
Entidades equiparadas a entidades obrigadas As autoridades setoriais exercem, relativamente às entidades a que se refere o artigo 5.º e na extensão que for aplicável, poderes idênticos aos de que dispõem face às respetivas entidades obrigadas. SECÇÃO III Deveres das autoridades setoriais