Artigo 140.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Fora dos casos previstos no número anterior, a Unidade de Informação Financeira concede o consentimento prévio a que se refere o n.º 3 do artigo 134.º de imediato e em toda a extensão possível, independentemente da concreta atividade criminosa, circunscrevendo a recusa às situações em que a respetiva concessão:
a) [...]
b) (Revogada.)
c) For suscetível de prejudicar uma investigação;
d) Não for consentânea com os princípios fundamentais do direito nacional.
6 - [...]