Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 129.º

EM VIGOR
Dever geral de cooperação 1 - As autoridades setoriais devem prestar qualquer informação, assistência ou outra forma de cooperação que lhes seja solicitada por autoridade estrangeira, ou que se mostre necessária à realização das finalidades prosseguidas por essa autoridade. 2 - A cooperação prevista no número anterior inclui a realização de investigações, inspeções, averiguações ou outras diligências admissíveis em nome das autoridades estrangeiras, devendo as autoridades setoriais prestar-lhes toda a informação que possam obter ao abrigo dos poderes conferidos pelo direito nacional, com respeito pelas salvaguardas previstas no artigo 134.º 3 - A cooperação prevista nos números anteriores é prestada: a) De modo espontâneo ou a solicitação da autoridade requerente, consoante os casos; b) No mais curto prazo de tempo possível e pelos meios mais expeditos e eficazes; c) Independentemente do estatuto ou natureza da autoridade estrangeira. 4 - As autoridades setoriais definem internamente canais e procedimentos fiáveis, seguros e eficazes que assegurem a receção, execução, transmissão e prioritização atempada dos pedidos de cooperação, com respeito pelas salvaguardas a que se refere o artigo 134.º 5 - As autoridades setoriais devem ainda, a requerimento de autoridade estrangeira que lhes preste cooperação e sempre que possível, assegurar um atempado retorno de informação a essas autoridades sobre a utilização e a utilidade da cooperação prestada, designadamente no que se refere aos resultados das análises ou outras diligências efetuadas com base na informação facultada.