Artigo 139.º
EM VIGOR[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
a) [Anterior alínea a) do corpo do artigo.]
b) [Anterior alínea b) do corpo do artigo.]
c) Designa um ponto de contacto responsável pela receção dos pedidos de informação das congéneres de outros Estados-Membros.
2 - As diferenças entre definições de direito nacional de infrações subjacentes não obstam a que a Unidade de Informação Financeira possa prestar assistência a outra Unidade de Informação Financeira da União Europeia.