Artigo 10.º
EM VIGORLimites
As entidades obrigadas abstêm-se de celebrar ou de algum modo participar em quaisquer negócios de que, no âmbito da sua atividade profissional, resulte a violação dos limites à utilização de numerário previstos em legislação específica.
CAPÍTULO IV
Deveres gerais
SECÇÃO I
Disposição geral