Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 169.º

EM VIGOR
[...] [...] a) A não elaboração de documento ou registo escrito que evidencie as práticas de gestão de o risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, bem como as análises de risco de novos produtos, práticas ou tecnologias, em violação do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 15.º; b) A não criação de canais específicos, independentes e anónimos que internamente assegurem, de forma adequada, a receção, o tratamento e o arquivo das comunicações de irregularidades, bem como a ausência de comunicação interna de irregularidades ou a não apresentação de relatório às autoridades setoriais, em violação do disposto nos n.os 1 a 4 e 7 do artigo 20.º; c) A ausência de comunicação, numa base sistemática, ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira, de quaisquer tipologias de operações, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 45.º; d) O incumprimento das regras relativas à comunicação de atividades imobiliárias previstas no artigo 46.º e nas correspondentes disposições regulamentares; e) A não elaboração dos documentos ou registos previstos no n.º 6 do artigo 47.º e no n.º 4 do artigo 52.º; f) O tratamento de dados pessoais para fins distintos da prevenção do branqueamento de capitais ou do financiamento do terrorismo, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 57.º; g) A não adoção de medidas de segurança necessárias para assegurar a efetiva proteção da informação e dos dados pessoais tratados, a ausência de fornecimento aos novos clientes de informações sobre tratamento de dados pessoais, bem como a não eliminação de dados pessoais tratados, em violação do disposto no artigo 59.º; h) O incumprimento do dever de retorno de informação à Unidade de Informação Financeira previsto no n.º 2 do artigo 114.º; i) A ausência de conservação, pelos prestadores de serviços de pagamento, das informações sobre os ordenantes e os beneficiários juntamente com as transferências, em violação do disposto no artigo 10.º do Regulamento (UE) 2015/847; j) O incumprimento, pelos prestadores de serviços de pagamento, dos deveres sobre proteção de dados pessoais previstos no artigo 15.º do Regulamento (UE) 2015/847, com as especificações constantes do artigo 152.º da presente lei; k) A não instituição, pelos prestadores de serviços de pagamento, de procedimentos internos adequados que permitam aos funcionários ou pessoas equiparadas comunicar infrações cometidas a nível interno, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2015/847, com as especificações constantes do artigo 156.º da presente lei; l) As violações dos preceitos imperativos da presente lei e da legislação específica, incluindo da União Europeia, que rege as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, não previstas nas alíneas anteriores e no artigo seguinte, bem como dos regulamentos emitidos em cumprimento ou para a execução dos referidos preceitos; m) (Revogada.) n) (Revogada.) o) (Revogada.) p) (Revogada.) q) (Revogada.) r) (Revogada.) s) (Revogada.) t) (Revogada.) u) (Revogada.) v) (Revogada.) w) (Revogada.) x) (Revogada.) y) (Revogada.) z) (Revogada.) aa) (Revogada.) bb) (Revogada.) cc) (Revogada.) dd) (Revogada.) ee) (Revogada.) ff) (Revogada.) gg) (Revogada.) hh) (Revogada.) ii) (Revogada.) jj) (Revogada.) kk) (Revogada.) ll) (Revogada.) mm) (Revogada.) nn) (Revogada.) oo) (Revogada.) pp) (Revogada.) qq) (Revogada.) rr) (Revogada.) ss) (Revogada.) tt) (Revogada.) uu) (Revogada.) vv) (Revogada.) ww) (Revogada.) xx) (Revogada.) yy) (Revogada.) zz) (Revogada.) aaa) (Revogada.) bbb) (Revogada.) ccc) (Revogada.) ddd) (Revogada.) eee) (Revogada.) fff) (Revogada.) ggg) (Revogada.) hhh) (Revogada.) iii) (Revogada.) jjj) (Revogada.) kkk) (Revogada.) lll) (Revogada.) mmm) (Revogada.) nnn) (Revogada.) ooo) (Revogada.) ppp) (Revogada.) qqq) (Revogada.) rrr) (Revogada.) sss) (Revogada.) ttt) (Revogada.) uuu) (Revogada.) vvv) (Revogada.) www) (Revogada.) xxx) (Revogada.) yyy) (Revogada.) zzz) (Revogada.) aaaa) (Revogada.) bbbb) (Revogada.) cccc) (Revogada.) dddd) (Revogada.) eeee) (Revogada.) ffff) (Revogada.) gggg) (Revogada.) hhhh) (Revogada.) iiii) (Revogada.) jjjj) (Revogada.) kkkk) (Revogada.) llll) (Revogada.) mmmm) (Revogada.) nnnn) (Revogada.) oooo) (Revogada.) pppp) (Revogada.) qqqq) (Revogada.) rrrr) (Revogada.)