Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 81.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) Autoridades responsáveis pela verificação do cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo pelas instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras ou outras entidades de natureza equivalente. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]