Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 162.º

EM VIGOR
Autorização legislativa no âmbito do cadastro do contribuinte Fica o Governo autorizado a introduzir no cadastro do contribuinte informação sobre o grau de incapacidade registado em sede de atestado multiusos, previsto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho, assim como do carácter definitivo ou não da mesma incapacidade, devendo constar, neste último caso, o período de validade do atestado, de modo a permitir prever, nas obrigações acessórias no âmbito do Código do IRS, que no caso de incapacidade permanente a apresentação do atestado emitido pela entidade competente apenas deve ser exigível uma única vez.