Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSANÇÃO ACESSÓRIA; ART. 28.º, N.º 2 RGIT; DESCAMINHO; ART. 108.º, N.º 6 DO RGIT; ARTS 3.º, N.º 1, DO REGULAMENTO (CE) N.º 1889/2005, DE 26/10; ART. 3.º, N.º 1, DO DL 61/2007, DE 14/03; CONSEQUÊNCIAS DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA; INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA DOS ADMINISTRADOS RELATIVAMENTE A ATOS ADMINISTRATIVOS LESIVOS; · CONDUTA DOLOSA; CULPA; ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO; “CEGUEIRA DELIBERADA”; TENTATIVA; DESISTÊNCIA; LIMITE MÁXIMO DA SANÇÃO ACESSÓRIA; INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DAS CONTRAORDENAÇÕES; DETERMINABILIDADE; LEI CERTA; INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA; ART. 18.º, N.º 2 DO RGIMOS; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
1-. É inconstitucional, por violação do direito à tutela jurisdicional efetiva dos administrados relativamente a atos administrativos lesivos consagrado nos arts. 20.º, n.º 5 e 268.º, n.º 4 da CRP, a interpretação do mecanismo de pagamento voluntário da coima previsto no art. 78.º do RGIT como sendo preclusivo do direito de impugnação contenciosa da decisão de condenação na prática de contraordena
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.