Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - É competente para proceder à liquidação do imposto e juros compensatórios devidos nos termos do número anterior, notificação ao declarante e, sendo caso disso, posterior cobrança coerciva nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário a Direcção-Geral dos Impostos, devendo para o efeito o Banco de Portugal comunicar-lhe, uma vez verificado o incumprimento do dever de comprovação do período mínimo de detenção, a identificação fiscal do declarante, a base tributável e a data em que ocorreu o termo do prazo para comprovação.» SECÇÃO II Organização administrativa

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TC381/202227-02-2024Maria Benedita Urbano
  • TC379/202214-02-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC488/202219-12-2023José António Teles Pereira
  • TCAN00057/09.9BEPRT09-11-2023Paulo Moura

    IMI; · ISENÇÃO; · CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO;

    O imóvel não se situa na zona classificada pela UNESCO como Património Mundial, tem que estar individualmente classificado como imóvel de interesse público para beneficiar da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis.

  • TC378/2227-09-2023Joana Fernandes Costa
  • TC739/202327-09-2023Afonso Patrão
  • STA0565/14.0BEPNF 097/1718-05-2022PAULA CADILHE RIBEIRO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ISENÇÃO · IMÓVEL · INTERESSE MUNICIPAL

    Reunindo as frações de um prédio os pressupostos do benefício fiscal previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF, no período compreendido entre 2009 e 2012, decorrente da classificação como imóvel de interesse municipal, não poderia a AT deixar de reconhecer a respetiva isenção de IMI.

  • STA03054/15.1BESNT12-01-2022PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · BENEFÍCIOS FISCAIS · CRIAÇÃO DE EMPREGO

    I - Em função da norma aplicável nesta sede, resulta que, para usufruir do benefício a lei apenas exige a criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato de trabalho sem termo, jovens e desempregados de longa duração, sendo apenas esses os critérios (e não outros) estabelecidos pelo legislador. II - Assim, o montante considerado dedutível reporta-se aos «encargos c

  • TRG318/13.2IDBRG.G313-07-2021CÂNDIDA MARTINHO

    PENA ADMOESTAÇÃO · CRIMES TRIBUTÁRIOS · PRESSUPOSTOS LEGAIS · NÃO APLICAÇÃO

    Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo-se concluído que a mesma não é adequada à satisfação das necessidades de prevenção especial de socialização e que as exigências de prevenção geral são elevadíssimas quando estão em causa crimes tributários, mostra-se afastada a possibilidade da sua aplicação.

  • TCAN00001/09.3BCPRT29-04-2021Rosário Pais

    DAÇÃO EM CUMPRIMENTO A BANCO; ISENÇÃO DE IMT

    I - A norma do artigo 8.º, n.º 1, do CIMT, na redação anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, isenta de IMT, entre outras, as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja direta ou indiretamente por aquelas dominado e que derivem de atos de dação em cumprimento, desde que se destinem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou d

  • TCAN00485/14.8BEPRT26-04-2018Pedro Vergueiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ISENÇÃO DE IMI · MONUMENTO NACIONAL

    I) Numa acção administrativa especial, toda a matéria relativa à defesa da entidade demandada deve, nos termos do artigo 83º do CPTA, ser vertida, de forma articulada na contestação. Não padece, pois, de omissão de pronúncia, a sentença que não aprecia os fundamentos apenas invocados em sede de alegações, dado não se tratarem de fundamentos de conhecimento superveniente. II) Estão isentos de imp

  • TCAS09510/1629-06-2017BARBARA TAVARES TELES

    IMI · IMÓVEL DE INTERESSE NACIONAL

    1. O artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro distingue entre "prédio classificado como monumento nacional" e "prédio individualmente classificado como de interesse público ou municipal", só exigindo a individualização em relação a estas duas últimas categorias, não já à dos prédios de interesse nacional, ou seja, por um lado, estabelece que estão isentos de IMI os prédios classificados c

  • STA01420/1417-05-2017ISABEL MARQUES DA SILVA

    INVESTIMENTO · BENEFÍCIOS FISCAIS · ESTATUTO

    A partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles perderam a isenção de IMI e de IMT de que beneficiavam, passando ape

  • TCAS06100/1223-03-2017CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · ISENÇÃO IMT · ARTIGO 8º CIMT

    I - Dispunha o artº 8º nº 1 do CIMT, na redacção anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, que são «isentas do IMT as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado, em processo de execução movido por essas instituições ou por outro credor, bem como as efectuadas em processo de falência ou de insolvência

  • TCtc-2015-003414-01-2015Lino Rodrigues Ribeiro
  • TCAS07369/1415-05-2014JORGE CORTÊS

    DESCONTOS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÕES DE TRABALHADORES SUJEITOS AO REGIME DE APOSENTAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. · ACTO DETERMINATIVO DOS QUANTITATIVOS A PAGAR À CGA PELA ENTIDADE EMPREGADORA. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    1. O âmbito da jurisdição fiscal e a competência dos tribunais fiscais é de ordem pública e o seu conhecimento precede o de qualquer outra matéria (artigo 13.º do CPTA). 2. A competência do tribunal tem de ser aferida pela pretensão material deduzida pelo autor através da instauração da acção. 3. A intenção impugnatória dos autos centra-se na desconstituição do acto determinativo do quantum devi

  • TC400/0905-05-2010Joaquim de Sousa Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.