Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 80.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Em derrogação ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º, a circulação de produtos petrolíferos e energéticos em regime de suspensão de imposto entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores pode efectuar-se com destino a operadores registados. 3 - Os depositários autorizados com sede em território nacional podem expedir, em regime de suspensão de imposto, os produtos petrolíferos e energéticos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º, com destino a operadores registados situados em território nacional.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS519/11.8BEVIS15-01-2026RUI A.S. FERREIRA

    BENEFÍCIO FISCAL – INTERIORIDADE – PROVA -

    I – O benefício fiscal à interioridade vigente em 2007, correspondente à redução de taxa de IRC, dependia do exercício direto e a título principal de alguma atividade de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior designadas “áreas beneficiárias” especificadas nos nº 6 e 7 do artigo 39º-B do EBF; II – Para esse efeito considera-se que a atividade p

  • STA0565/14.0BEPNF 097/1718-05-2022PAULA CADILHE RIBEIRO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ISENÇÃO · IMÓVEL · INTERESSE MUNICIPAL

    Reunindo as frações de um prédio os pressupostos do benefício fiscal previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF, no período compreendido entre 2009 e 2012, decorrente da classificação como imóvel de interesse municipal, não poderia a AT deixar de reconhecer a respetiva isenção de IMI.

  • TCAN02600/12.7BEPRT07-11-2019Ana Patrocínio

    CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAR, ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À INTERIORIDADE, PRESSUPOSTOS, ACTIVIDADE PRINCIPAL EM ÁREA BENEFICIÁRIA, TAXA REDUZIDA DE IRC

    : I - A aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de 3 anos, estabelecido no n.º 2 do artigo 45.º da LGT, ao invés do prazo-regra de 4 anos estabelecido no n.º 1 do mesmo preceito legal, pressupõe a subsunção do caso dos autos à situação de “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo”. II - O critério legal para a redução para três anos do prazo de caducidade não é o da de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.