Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente: (ver documento original) b) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior: (ver documento original) c) [Anterior alínea b).] d) [Anterior alínea c).] 2 - ... 3 - Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto seja superior a (euro) 85500, este é dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior. 4 - A taxa é sempre de 8%, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, sem prejuízo da isenção prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho. 5 - ... SECÇÃO III Imposto municipal sobre veículos

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS61/10.4BELRS13-11-2025VITAL LOPES

    BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO · CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO OU SEM TERMO · REQUISITOS DA PROVA

    i) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. ii) Regra geral, o contrato de trabalho não está sujeito a forma escrita. iii)Não preceitu

  • TCAS620/07.2BELRS30-04-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRC · BENEFÍCIO FISCAL · ART 17.º EBF · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM

    I - Sendo a impugnação judicial um processo impugnatório de mera anulação, o Tribunal não pode apreciar o ato impugnado à luz de uma fundamentação não contemporânea ao mesmo, convocada posteriormente, em sede de contencioso tributário. II - Nem a letra nem o espírito da lei legitimam a interpretação feita pela Administração fiscal do então disposto no art. 17.º do EBF no sentido de a criação líqu

  • TCAS1237/10.0BELRS26-09-2024JORGE CORTÊS

    IRC. · MAIS-VALIAS SUSPENSAS DE TRIBUTAÇÃO. · SGPS. · FUSÃO.

    I. As mais-valias suspensas de tributação não podem ser tributadas, ainda que, no processo de fusão, ocorra a anulação das participações sociais, objeto do reinvestimento, em virtude do regime de neutralidade fiscal das reestruturações societárias, o qual exige o tratamento fiscal uniforme dos resultados no âmbito das sociedades envolvidas na operação de fusão. II. As despesas com o direito de

  • STA092/11.7BEVIS 0470/1810-04-2024PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · BENEFÍCIOS FISCAIS · TRANSMISSÃO

    I - Nos termos do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais que se refere à transmissão de benefícios fiscais, no n.º 1, diz-se expressamente que “o direito aos benefícios fiscais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é intransmissível inter vivos, sendo, porém, transmissível mortis causa se se verificarem no transmissário os pressupostos do benefício, salvo se este for de natureza

  • STA085/23.1BALSB24-01-2024PAULA CADILHE RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IRC · ESTATUTO · BENEFÍCIOS FISCAIS

    A aplicação do benefício fiscal previsto no artigo 17.º do EBF pressupõe um aumento efectivo do número de trabalhadores jovens admitidos ao serviço da entidade empregadora no exercício fiscal, estando a majoração legal conexionada com a vigência de um determinado contrato individual de trabalho, que lhe serve de fundamento, pelo que não pode ser assegurada por outro contrato de trabalho, com outro

  • TCAS801/08.1BELRS11-01-2024LUÍSA SOARES

    NULIDADE DA SENTENÇA; · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - O excesso de pronúncia ocorre quando o Tribunal aprecia e se pronuncia sobre questões que não deveria conhecer, nomeadamente porque não foram levantadas pelas partes e não eram de conhecimento oficioso. II - E questões, para efeito do disposto no n.º 2 do art.º 608.º do CPC, são apenas as questões de fundo, isto é, as que integram matéria decisória, os pontos de facto ou de direito relevantes

  • TCAS533/11.3 BELSB26-10-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PROGRESSÃO · OMISSÃO LEGISLATIVA

    I – A procedência das ações de declaração de ilegalidade por omissão de normas depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos (artigo 77.º, n.º 1, do CPTA): (a) que exista um ato legislativo carente de regulamentação; (b) que exista e seja exigível uma obrigação legalmente imposta à Administração (obrigação de direito público vencida e exigível); (c) que o conteúdo dessa obrigação seja

  • STA0154/22.5BALSB26-04-2023JOSÉ GOMES CORREIA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IRC · ESTATUTO · BENEFÍCIOS FISCAIS

    A aplicação do benefício fiscal previsto no artigo 17.º do EBF pressupõe um aumento efectivo do número de trabalhadores jovens admitidos ao serviço da entidade empregadora no exercício fiscal, estando a majoração legal conexionada com a vigência de um determinado contrato individual de trabalho, que lhe serve de fundamento, pelo que não pode ser assegurada por outro contrato de trabalho, com outro

  • STA03122/15.0BESNT09-03-2022PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · ESTATUTO · BENEFÍCIOS FISCAIS

    I - A aplicação do benefício fiscal em apreço obedece à condição de se verificar um aumento efectivo do número de trabalhadores jovens admitidos ao serviço da entidade empregadora no exercício fiscal, ou seja, só haverá aquele benefício fiscal no exercício em que houver um real aumento do número global de trabalhadores jovens admitidos na empresa, o que significa que a substituição de trabalhadore

  • STA03054/15.1BESNT12-01-2022PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · BENEFÍCIOS FISCAIS · CRIAÇÃO DE EMPREGO

    I - Em função da norma aplicável nesta sede, resulta que, para usufruir do benefício a lei apenas exige a criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato de trabalho sem termo, jovens e desempregados de longa duração, sendo apenas esses os critérios (e não outros) estabelecidos pelo legislador. II - Assim, o montante considerado dedutível reporta-se aos «encargos c

  • STA0568/17.2BALSB08-07-2020ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA · BENEFÍCIOS FISCAIS · INTERPRETAÇÃO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (n.º 2 do art. 25.º do RJAT), não devendo, no entanto, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado/recor

  • STA034/04.6BEMDL 01241/1703-06-2020NUNO BASTOS

    SISA · ISENÇÃO · AFECTAÇÃO · PRÉDIO

    I - Para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 171/99, de 18 de setembro, constitui «empresa» a entidade ou organização que exerça uma atividade económica ou profissional autónoma. II - Para efeitos do disposto das disposições conjugadas dos artigos 1.º, n.º 2 e 11.º, n.º 1, alínea b), da mesma Lei, integra «instalação de empresa» a aquisição de um prédio a afetar de fo

  • STA01054/17.6BALSB08-05-2019FRANCISCO ROTHES

    BENEFÍCIOS FISCAIS · INTERPRETAÇÃO

    I - As regras da hermenêutica das normas legais tributárias (que são as do art. 9.º do CC, ex vi do n.º 1 do art. 11.º da LGT) não consentem que do art. 19.º do EBF se extraia o sentido de que, nos casos em que os contratos de trabalho elegíveis à luz do referido artigo cessem ou se iniciem durante o período de tributação, o limite máximo da majoração prevista no n.º 1 deva ser restringido proporc

  • STA034/04.6BEMDL 01241/1703-10-2018ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSÃO

    Atenta a relevância social fundamental da questão e para que este STA possa contribuir para uma “melhor aplicação do Direito” sobre questão complexa e sobre a qual nunca emitiu pronúncia, justifica-se a admissão de revista de acórdão que julgou procedente acção administrativa especial intentada contra Município, no qual foi peticionado o reconhecimento prévio do preenchimento dos pressupostos prev

  • TCAS08785/1529-06-2016CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IRC /CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO JOVEM/ ENCARGOS/ SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

    1 - Do teor do artigo 17º do EBF (na redacção aplicável ao exercício de 2006, ou seja, anterior à alteração operada pela Lei nº 53-A/2006,de 29 de Dezembro) resulta claro que o legislador não densificou, restringindo, o conceito de encargos, de modo que se possa dizer, como pretende a Fazenda Pública, que por encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho só se possam considerar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.