Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 122.º

EM VIGOR
Dívida flutuante Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de 12000 milhões de euros.