Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 119.º

EM VIGOR
Limites do endividamento líquido global 1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, bem como das operações referidas nos artigos 99.º e 100.º, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 111.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de 7404,3 milhões de euros. 2 - As operações referidas nos artigos 99.º e 100.º não podem ultrapassar o limite de 610 milhões de euros, o qual concorre para efeitos do limite global previsto no número anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS220/10.0BELRS27-11-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMI – FALTA FUNDAMENTAÇÃO – AUDIÊNCIA PRÉVIA - ISENÇÃO - EBF.

    Com a entrada em vigor da Lei de Orçamento de Estado para 2007 - Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - a partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do artigo 88.º, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles perd

  • TRP7018/11.6IDPRT.P113-05-2015AUGUSTO LOURENÇO

    NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO · IRREGULARIDADE

    A errada ou incorrecta notificação prevista no artº 105º nº4 b) RGIT constitui irregularidade de conhecimento oficioso que afecta o valor do acto praticado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.