Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCORRECÇÃO AO LUCRO TRIBUTÁVEL · CUSTO · INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS · SEGURO
Da conjugação do disposto no n° 4 do art. 23° e no art. 40º do CIRC, com o também disposto no nº 1 do mesmo art. 23º não resulta, por si só, a imediata não aceitabilidade como custo, por não aplicação do regime deste nº 1, relativamente a efectivos gastos com ofertas de seguros a colaboradores/mediadores da impugnante, que desenvolve a actividade de Seguros e Resseguros para o Ramo Vida.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.