Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Consideram-se credenciados os funcionários da Direcção-Geral dos Impostos munidos de ordem de serviço emitida pelo serviço competente para o procedimento ou para a prática do acto de inspecção, ou no caso de não ser necessária ordem de serviço de cópia do despacho do superior hierárquico que determinou a realização do procedimento ou a prática do acto. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - As acções de inspecção que visem a mera consulta, recolha e cruzamento de elementos junto de sujeito passivo, de qualquer área territorial, com quem o sujeito passivo inspeccionado mantenha relações económicas são efectuadas mediante entrega, por parte do funcionário, da nota de diligência que indica a tarefa executada.»

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS220/10.0BELRS27-11-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMI – FALTA FUNDAMENTAÇÃO – AUDIÊNCIA PRÉVIA - ISENÇÃO - EBF.

    Com a entrada em vigor da Lei de Orçamento de Estado para 2007 - Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - a partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do artigo 88.º, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles perd

  • STA01368/21.0BEBRG15-10-2025PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TCAN00144/12.6BECBR05-06-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IRS; PROVA PERICIAL; · MARGENS BRUTAS; · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL;

    I- Estando a contabilidade ferida de ilegalidade por existência de erros graves, com folhas com preenchimento incompleto, numeradas à mão e não sendo por essa via fiável, nunca poderá ser verdadeira. II- Pelo que quando o perito afirma que as margens brutas não diferem das apresentadas pelos contribuintes do mesmo ramo de atividade comercial no exercício de 2008, temos de ter em atenção que est

  • TCAS454/15.0BELLE21-11-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    IRS · NOTIFICAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA

    I – Estando em causa notificações de actos de alteração dos rendimentos declarados e actos de fixação de rendimentos sujeitos a tributação e não declarados, as mesmas têm de ser efectuadas através de carta registada com aviso de recepção. II – Pelo que, uma liquidação adicional ou oficiosa que materialize um acto de fixação ou alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obri

  • STA01755/14.0BELRS10-04-2024PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · QUESTÃO NOVA

    I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova, ou seja, em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões de conhecimento oficioso. II - Lendo e relendo as conclusões de recurso apresentadas pela Recorrente, não se

  • TCAN00354/10.0BEBRG27-04-2023Carlos de Castro Fernandes

    IRS; ATO DE LIQUIDAÇÃO; · RECLAMAÇÃO GRACIOSA; · ERRO NA DECLARAÇÃO;

    I - Como refere o atual art.º 627.º nº 1 do CPC o âmbito do recurso é delimitado pela própria decisão recorrida, limitando assim, objeto do mesmo. Deste modo, em princípio, não se pode em sede de recurso apreciar a validade dos atos impugnados em si mesma considerada ou a existência de um vício que não tenha sido tempestivamente suscitado (isto sem prejuízo das questões que possam ser do conhecim

  • TC1162/202116-03-2023Afonso Patrão
  • STA0246/11.6BECBR09-11-2022GUSTAVO LOPES COURINHA

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · TRANSPARÊNCIA FISCAL · IRS

    I - A extensão do dever de fundamentação depende do objeto da correção promovida pelos Serviços Inspetivos, não carecendo de demonstrar os vários momentos do cálculo da obrigação tributária, quando se limite à qualificação dos rendimentos. II - A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, pelo artigo 46.º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12 (que aprova a Lei do Orçamento de Estado

  • TCAN02618/09.7BEPRT14-07-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    MAIS-VALIAS; NUA-PROPRIEDADE; · DIREITO DE USUFRUTO; · DETERMINAÇÃO DO VALOR

    I. De acordo com o artigo 45º, nº 1 do CIRS, em vigor à data dos factos: “1. Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeito de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações”. II. A determinação do valor do usufruto em sede de mais-valias imobiliárias a acresc

  • STA084/10.3BELRS07-04-2022ARAGÃO SEIA
  • TCAN00207/09.5BEMDL17-02-2022Rosário Pais

    IRS; MAIS-VALIAS; VALOR DE REALIZAÇÃO; PRESUNÇÃO; ILISÃO; PODERES DO JUIZ

    I - Tendo em atenção o princípio da igualdade, na vertente da imposição de imposto segundo a capacidade contributiva e do objetivo constitucional da «repartição justa dos rendimentos e riqueza» (nº 1 do artigo 103º da CRP), a imputação de matéria coletável considerando como valor de realização o que resultar para efeitos de IMT, quer se reconduza a uma presunção legal ou a uma ficção legal, deverá

  • STA0112/20.4BALSB24-11-2021GUSTAVO LOPES COURINHA

    QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

  • STA02201/13.2BELRS06-10-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · NORMA TRANSITÓRIA · ÂMBITO

    I - Da leitura das normas transitórias constantes do artigo 88º do OE para 2007, e no que a esta concreta isenção respeita, o legislador não deixou para a administração fiscal a prática de qualquer acto revogatório das isenções de que beneficiavam os imóveis em questão, limitou-se a atribuir-lhe a incumbência de comunicar a cessação de tal isenção aos contribuintes, tendo estabelecido um prazo mer

  • TCAN02948/15.9BEBRG09-06-2021Margarida Reis

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; RECURSO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO; DESPACHO SANEADOR; ART. 142.º, N.º 5 DO CPTA; PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA; · PROVA DO PREÇO EFETIVO; IRS; PRINCÍPIO DA IGUALDADE; ART. 31.º-A CIRS; ART. 139.º CIRC

    I. O n.º 5 do artigo 142.º do CPTA estabelece uma regra especial no tocante ao regime de subida e à tramitação dos recursos dos despachos interlocutórios, segundo a qual estes despachos são impugnados no recurso que venha a ser interposto da decisão final, exceto nos casos previstos no CPC em que o recurso deva subir imediatamente. II. O princípio da impugnação unitária não vigora sem exceção,

  • TCAS19/10.3BEPDL25-03-2021ISABEL FERNANDES

    IRC; · PROCEDIMENTO INSPECTIVO.

    I. Na pendência do procedimento de inspecção podem ser alterados os fins e a extensão daquele, posto que tal conste de despacho fundamentado da entidade que o tiver ordenado, devendo ser notificado à entidade inspecionada (cfr. o artigo 15.º, n.º 1 do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária). II. Trata-se, do exercício da competência atribuída à Administração Tributária para r

  • TCAS5/14.4BEALM16-12-2020ANA PINHOL

    IRS; · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO; · VENCIMENTO; · CUSTAS;

    I. A justiça tributária alcança-se pela tributação de cada um, de acordo com a sua capacidade contributiva e que esta é revelada fundamentalmente pelo seu lucro real (cfr. artigos 103.º, n.º1 e artigo do 104.º, n.º2 da Constituição da República Portuguesa). II. Embora o regime regra seja o da tributação do rendimento real, esta regra admite excepções, como é o caso, por exemplo, do regime simpl

  • STA01308/09.5BELRA 0213/1824-04-2019ANA PAULA LOBO

    DOAÇÃO · MAIS VALIAS · VENDA · CONSTITUCIONALIDADE

    I - Tendo os bens sido doados no ano de 2006, e, por força do disposto no art.º 28.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro todas as normas legais referentes ao imposto sobre sucessões e doações passarem a referir-se ao imposto de selo desde 2003, não há qualquer legítima expectativa dos contribuintes a proteger na medida em que três anos antes da doação já sabiam, ou pressupõe-se q

  • STA0735/1712-09-2018FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · REVOGAÇÃO · BENEFÍCIO

    I - A partir de 1 de Janeiro de 2007, por força do disposto no n.º 2 do art. 46.º do EBF (art. 49.º após a renumeração operada pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho), resultante da alteração resultante do art. 82.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2007) e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do art. 88.º da mesma Lei, os imóve

  • STA0898/1624-01-2018DULCE NETO
  • STA0880/1611-10-2017CASIMIRO GONÇALVES

    MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS · VALOR DE REALIZAÇÃO · PRESUNÇÃO · PROVA

    Tendo em atenção o princípio da igualdade, na vertente da imposição de imposto segundo a capacidade contributiva e do objectivo constitucional da «repartição justa dos rendimentos e riqueza» (nº 1 do art. 103º da CRP), a imputação de matéria colectável considerando como valor de realização o que resultar para efeitos de IMT, quer se reconduza a uma presunção legal ou a uma ficção legal, deverá ter

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.