Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 131.º

EM VIGOR
Contribuição para o áudio-visual Fixa-se em (euro) 1,71 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2007, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.