Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 95.º

EM VIGOR
Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias Os artigos 26.º, 28.º, 41.º, 47.º, 52.º, 70.º, 73.º, 75.º, 78.º, 105.º, 108.º, 109.º e 110.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT, passam a ter seguinte redacção: «

Jurisprudência

73 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP632/24.1T9FLG.P111-02-2026PEDRO VAZ PATO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE · PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA EM PRESTAÇÕES

    I – Quando for autorizado o pagamento de dívida tributária em prestações e o plano de pagamentos respetivos está a ser cumprido nos seus precisos termos, não há lugar â notificação para pagamento integral dessa dívida, nos termos do artigo 105.º, n.º 4, b), do R.G.I.T., não se verificando, pois, em caso de não pagamento integral dessa dívida, a condição objetiva de punibilidade (decorrente dessa f

  • TRL1050/24.7T9FNC.L1-507-10-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · NOTIFICAÇÃO · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE

    I. Nos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, pp. no artigo 107.º do RGIT, independentemente de se considerar que a notificação prevista no artigo 105.º, n.º 4, alínea b) do mesmo diploma é uma condição objetiva de punibilidade – como se defende no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2008 (DR I Série, nº 94, de 15mai2008), – ou que se trata de “um elemento de punibilida

  • TRL4555/20.5T9LSB.L1-309-10-2024HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE · ELEMENTO DO TIPO

    I. O crime de abuso de confiança visando a Segurança Social consuma-se com o não cumprimento de um dever, traduzido na não entrega, dolosa, do montante das contribuições deduzidas do valor das remunerações devidas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais, no prazo da entrega fixado para cada prestação. As condições [objectivas] de punibilidade são elementos situados fora da definição do crime

  • TRL3868/22.6T9FNC.L1-321-02-2024MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PROCEDIBILIDADE · MOMENTO DA VERIFICAÇÃO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    Em caso de falta de entrega de contribuições devidas á segurança social, o pagamento em prestações acarretará consequências diversas, para efeito de procedimento criminal, consoante as seguintes situações: A–Formulação de pedido de pagamento em prestações, dentro do prazo de 90 dias subsequente ao termo legal do pagamento da dívida: Se o pedido de pagamento em prestações dá entrada, a entidade

  • TRP4392/17.4T9AVR.P228-06-2023JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CRIME FISCAL · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE

    I - A notificação prevista no artigo 104.º, n.º1, al. b) do RGIT não tem de ser efetuada, necessariamente, pela Administração Tributária, podendo sê-lo, estando o processo em fase de inquérito ou instrução, por determinação do Ministério Público ou do juiz que a esta preside. II - A referida notificação não se destina a dar conhecimento ao devedor do exato montante das prestações em dívida, mas c

  • TRP4392/17.4T9AVR.P114-12-2022JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    INFRACÇÃO TRIBUTÁRIA · REGIME LEGAL · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL

    I – Com a introdução da alínea b) ao n.º 4 do artigo 105.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta de entrega da prestação só poderá constituir crime se tiverem decorrido noventa dias após o termo do prazo em que a entrega deveria ter sido efetuada e se, decorrido tal prazo, o omitente seja notificado para, em trinta dias, pagar a prestação, acrescida dos juros respetivos e do valor da

  • TRG318/13.2IDBRG.G313-07-2021CÂNDIDA MARTINHO

    PENA ADMOESTAÇÃO · CRIMES TRIBUTÁRIOS · PRESSUPOSTOS LEGAIS · NÃO APLICAÇÃO

    Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo-se concluído que a mesma não é adequada à satisfação das necessidades de prevenção especial de socialização e que as exigências de prevenção geral são elevadíssimas quando estão em causa crimes tributários, mostra-se afastada a possibilidade da sua aplicação.

  • TRE1391/11.3TAPTM.E111-05-2021JOÃO AMARO

    ART.º 105.º · Nº4 · AL.B) DO RGIT

    Tendo a acusação proferida no presente processo sido deduzida após a entrada em vigor da al. b) do nº 4 do artigo 105º do RGIT, introduzida pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12, a notificação aí prevista (e o não pagamento subsequente por banda do arguido, nos 30 dias posteriores) deve ser feita antes da dedução da acusação. Assim sendo, tendo sido proferida acusação contra o arguido, sem que essa not

  • TRE1129/18.4T9MTA-A.E123-02-2021FERNANDO PINA

    REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS · NOTIFICAÇÃO

    A notificação a que alude o artº 105º, nº 4, al. b), do R.G.I.T., não tem que conter os valores exactos a pagar. Aquilo que o legislador pretendeu foi que se concedesse ao sujeito tributário uma derradeira oportunidade de se eximir à responsabilidade criminal, procedendo ao pagamento das quantias devidas e da coima aplicável, sobre ele incidindo o ónus de se inteirar dos valores exatos em dívida

  • STA0206/19.9BESNT28-10-2020FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · REJEIÇÃO DO RECURSO · RGIT

    I - Se o arguido, na sequência da notificação que lhe foi efectuada nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 4 do art. 105.º do RGIT, vem apresentar recurso, ao abrigo do disposto no art. 80.º do RGIT, de uma putativa decisão de aplicação da coima, esse recurso deve ser rejeitado por ausência de objecto. II -Essa decisão não tem de ser precedida de notificação do arguido para exercício do

  • TRE389/18.5IDFAR.E126-05-2020BEATRIZ MARQUES BORGES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · ABSOLVIÇÃO

    I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, se for esgotado o objeto do processo definido na acusação. II - Não vindo alegado na acusação o facto pertinente à verificação da condição objetiva de punibilidade, ou seja, que o arguido foi notificado para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento da quantia em dívida, acrescida dos ju

  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • TRE481/15.8IDFAR.E118-02-2020ANA BARATA BRITO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE

    I - A notificação prevista na al. b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT (e a ausência de pagamento nos 30 dias posteriores), como condição objectiva de punibilidade, deve estar verificada no inquérito antes da dedução da acusação. Na ausência dela, não pode o juiz (de instrução ou de julgamento) realizá-la, pois a necessidade de proceder à notificação verificou-se em momento anterior à intervenção d

  • TRG349/15.8T9BRG.G111-03-2019TERESA COIMBRA

    CRIMES TRIBUTÁRIOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO · PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

    Não viola o princípio da razoabilidade por não traduzir uma condição impossível ou de muito difícil cumprimento, a imposição de pagamento à segurança social, durante um período de quatro anos, da quantia de 46.869,99€, acrescida de juros, como condição de suspensão da pena de prisão imposta a um arguido condenado pela quarta vez pela prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança soc

  • TRG318/13.2DBRG.G128-01-2019MÁRIO SILVA

    ABUSO CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO

    I - É de revogar a suspensão provisória do processo aplicada por crime de abuso de confiança fiscal, quando o arguido cometa crime idêntico no período da suspensão. II - Tal revogação opera mesmo que o arguido, assistido por defensor, não tenha sido expressamente advertido dessa consequência. III - Nos termos do artº 61º, nº 1, al. b), do CPP, o arguido tem de ser ouvido acerca da pretensão,

  • TRE646/12.4TATVR.E112-07-2018ANTÓNIO JOÃO LATAS

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · NOTIFICAÇÃO

    I. Embora a condição prevista na al. b) do nº4 do art. 105º do RGIT se qualifique dogmaticamente como condição de punibilidade e não como pressuposto ou condição de procedibilidade, a notificação ali referida, para além de constituir um pressuposto da verificação da condição de punibilidade, constitui-se igualmente em pressuposto da instauração do procedimento criminal, pois enquanto a notificação

  • TRL255/15.6IDSTB.L1-316-05-2018ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA

    FAVORECIMENTO DE CREDOR · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CRÉDITO FISCAL

    Estando legalmente vedado ao contribuinte proceder, por intermédio do seu gerente e de forma autónoma, ao pagamento dos montantes em causa (porque incluídos no PER), não estavam ao alcance da sociedade arguida os poderes de disposição necessários para satisfazer tais montantes, não pode ter-se por eficaz e legalmente concedida a possibilidade que o legislador quis facultar ao agente do crime, de a

  • TRL4373/12.4TALRS.L1-524-04-2018JORGE GONÇALVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE

    I. A exigência contida na al. b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, definida como uma condição objectiva de punibilidade, deve constar – como facto – da acusação. Sendo arguidos a sociedade e o gerente, deve constar da acusação não só a notificação deste em nome pessoal, mas também a notificação na qualidade de representante legal daquela. II. O artigo 123.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, nã

  • TRP421/09.3IDAVR.P211-04-2018LUÍS COIMBRA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE · NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO · TIR

    I - Enviada carta registada com A/R ao arguido residente no estrangeiro para notificação nos termos do artº 105º 4 b) RGIT e tendo a mesma sido devolvida por não reclamada, não ocorre a notificação. II - Verificando em recurso da sentença e falta de cumprimento de tal notificação (condição objectiva de punibilidade) a consequência é a absolvição do arguido.

  • TRE31/05.4 IDSTR.E107-02-2017MARIA LEONOR BOTELHO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    1 – É de revogar a suspensão da execução da pena de prisão se o condenado, de forma culposa e reiterada, desaproveitou todas as oportunidades que lhe foram concedidas para cumprir a condição imposta na sentença, mostrando o seu alheamento e insensibilidade perante a pena que lhe foi aplicada, apesar da advertência solene a que foi sujeito, nada tendo feito pelo cumprimento, ainda que parcial, da c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.