Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 115.º

EM VIGOR
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público 1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2007 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 2500 milhões de euros. 2 - Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia. 3 - As responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2007, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento não podem ultrapassar o montante equivalente a 1100 milhões de euros. 4 - O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 2007, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 10 milhões de euros.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC574/1309-01-2014Maria de Fátima Mata-Mouros

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.