Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PROGRESSÃO · OMISSÃO LEGISLATIVA
I – A procedência das ações de declaração de ilegalidade por omissão de normas depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos (artigo 77.º, n.º 1, do CPTA): (a) que exista um ato legislativo carente de regulamentação; (b) que exista e seja exigível uma obrigação legalmente imposta à Administração (obrigação de direito público vencida e exigível); (c) que o conteúdo dessa obrigação seja
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS 2006; CONTRIBUINTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA; · REVISÃO OFICIOSA; AUTOLIQUIDAÇÃO; ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS; · ART.52.º, DO CPPT;
I. Não questionando a Administração fiscal que no caso se encontravam preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício fiscal devido a um contribuinte portador de deficiência, não estava legitimada a negar a respetiva pretensão apenas porque o mesmo não enquadrou o seu pedido de revisão oficiosa no regime formalmente adequado, suscitando a questão no âmbito da previsão do n.º 4 do ar
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO · TAXAS
1. É oponível à concessionária de uso privativo do domínio público a transferência da posição de concedente, dado que determinada de harmonia com as normas de competência aplicáveis e após ter sido devidamente notificada. 2. Se após a notificação do acto administrativo determinativo da dívida sob cobrança coerciva a oponente não logrou acionar os meios de impugnação, no tempo próprio, não pode, em
OMISSÃO DE PRONÚNCIA; CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO; IRS; DEFICIÊNCIA · ATESTADO MÉDICO · INFORMAÇÃO VINCULATIVA · JUROS INDEMNIZATÓRIOS
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo com o disposto no artigo 660º, nº2 do CPC [aplicável ex vi artigo 2º, al. e) do CPPT], significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.