Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] 1 - A diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta, favorável ao sujeito passivo, deve ser restituída até ao termo dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 97.º do Código do IRS. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...»

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS533/11.3 BELSB26-10-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PROGRESSÃO · OMISSÃO LEGISLATIVA

    I – A procedência das ações de declaração de ilegalidade por omissão de normas depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos (artigo 77.º, n.º 1, do CPTA): (a) que exista um ato legislativo carente de regulamentação; (b) que exista e seja exigível uma obrigação legalmente imposta à Administração (obrigação de direito público vencida e exigível); (c) que o conteúdo dessa obrigação seja

  • TCAN03041/19.9BEPRT13-04-2023Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS 2006; CONTRIBUINTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA; · REVISÃO OFICIOSA; AUTOLIQUIDAÇÃO; ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS; · ART.52.º, DO CPPT;

    I. Não questionando a Administração fiscal que no caso se encontravam preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício fiscal devido a um contribuinte portador de deficiência, não estava legitimada a negar a respetiva pretensão apenas porque o mesmo não enquadrou o seu pedido de revisão oficiosa no regime formalmente adequado, suscitando a questão no âmbito da previsão do n.º 4 do ar

  • TCAS460/15.5BEFUN14-07-2022JORGE CORTÊS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO · TAXAS

    1. É oponível à concessionária de uso privativo do domínio público a transferência da posição de concedente, dado que determinada de harmonia com as normas de competência aplicáveis e após ter sido devidamente notificada. 2. Se após a notificação do acto administrativo determinativo da dívida sob cobrança coerciva a oponente não logrou acionar os meios de impugnação, no tempo próprio, não pode, em

  • TCAN00225/10.0BEBRG12-04-2013Catarina Almeida e Sousa

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA; CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO; IRS; DEFICIÊNCIA · ATESTADO MÉDICO · INFORMAÇÃO VINCULATIVA · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo com o disposto no artigo 660º, nº2 do CPC [aplicável ex vi artigo 2º, al. e) do CPPT], significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.