Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE · PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA EM PRESTAÇÕES
I – Quando for autorizado o pagamento de dívida tributária em prestações e o plano de pagamentos respetivos está a ser cumprido nos seus precisos termos, não há lugar â notificação para pagamento integral dessa dívida, nos termos do artigo 105.º, n.º 4, b), do R.G.I.T., não se verificando, pois, em caso de não pagamento integral dessa dívida, a condição objetiva de punibilidade (decorrente dessa f
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
I - Em processo relativo a factos praticados após a entrada em vigor da al. b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, introduzida pela Lei 53-A/2006, de 29/12, a notificação aí prevista (e o não pagamento subsequente, nos 30 dias posteriores) deve estar verificada antes da acusação. Não o estando, deve a acusação ser rejeitada, nos termos do disposto no artigo 311º, nº 2, al. a) do CPP, por ser manifes
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE · EFICÁCIA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA
I – O crime de abuso de confiança contra a Segurança Social consuma-se com o terminus do prazo legal para entrega da prestação tributária deduzida, uma vez que se trata de uma prestação tributária regida pelo princípio da auto-liquidação. II - O decurso de mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega da prestação, estabelecido na norma remissiva do art. 105°, no 4 do RGIT, é genericame
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · FALTA DE INTERESSE EM AGIR
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo art. 113.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, segundo a qual apenas passa a constituir crime de abuso de confiança fiscal a não entrega, total ou parcial, da prestação tributária de valor superior a € 7.500, tem o seu campo de aplicação restrito ao mencionado crime, nada admitindo a extensão de tal limite mínimo ao crime de abuso
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO
I - O arguido foi condenado na 1.ª instância, por acórdão de 28-09-2006, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal e de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelos arts. 105.º, n.º 1, e 107.º do RGIT, na pena única de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por 5 anos, sendo tal condenação confirmada integralmente por acórdão do Tribunal da Relação de
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO
Não tem aplicação em sede de crime de abuso de confiança contra a segurança social o limite de € 7.500 estabelecido no nº 1 do artº 105º do RGIT, na redacção dada pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DESCRIMINALIZAÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL
Tem aplicação ao crime de abuso de confiança contra a segurança social o limite de € 7.500 estabelecido no nº 1 do art. 105º do RGIT, na redacção dada pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE · NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE
I - Estando o processo pendente para além da fase de inquérito, é irrelevante que a notificação a que alude a alínea b) do nº 4 do artº 105º do RGIT seja feita pelo tribunal ou pela administração tributária, no caso de abuso de confiança fiscal, ou pela segurança social, no caso de abuso de confiança contra a segurança social. II - Essa notificação tem que conter, sob pena de irregularidade, de c
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
A norma da alínea b) do nº 4 do art. 105º do RGIT, introduzida pela Lei nº 53-A/2006, consagrando um pressuposto de punibilidade que corresponde a uma causa de exclusão da punição, convoca um problema de sucessão de leis penais, a tratar no âmbito do nº 4 do artº 2º do Código Penal.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.