Artigo 72.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Os lucros distribuídos e os juros devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 71.º, são tributados autonomamente à taxa de 20%.
6 - ...