Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 189.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Caso se vençam as prestações pelo não pagamento de qualquer delas ou logo que notificado o indeferimento do pedido do pagamento em prestações ou da dação em pagamento, prossegue de imediato o processo de execução. 7 - ... 8 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0884/24.7BEAVR16-07-2025NUNO BASTOS

    PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO

    As causas de suspensão da prescrição em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.