Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 11.º

EM VIGOR
Cartão de cidadão 1 - Os Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde devem transferir para o Ministério da Justiça o montante de 3 milhões de euros, cabendo a cada ministério o valor de 1 milhão de euros, respectivamente. 2 - Os montantes referidos no número anterior constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, destinando-se a compensar esse serviço pela realização de despesas associadas ao cartão de cidadão, que inclui o número de identificação fiscal, o número de identificação da segurança social e o número de utente dos serviços de saúde.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS280/14.4 BELRS24-03-2022CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ISENÇÃO DE IMI - ARTIGO 44º Nº 1 ALÍNEA N) DO EBF · ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 · BAIXA POMBALINA

    I - Nos termos do art. 44º nº 1 al. n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios denominados como monumentos nacionais. II - A Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, alterando o referido normativo - 40º nº 1 al. n) do EBF -, estabeleceu que, apenas poderiam beneficiar da isenção de IMI “Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios indi

  • TCAN01326/08.0BEPRT03-03-2022Tiago Miranda

    IVA, MÉTODOS INDIRECTOS, PRESCRIÇÃO

    I – A prescrição da dívida tributária não é fundamento válido para a impugnação de liquidações de impostos. II – Sem embargo, deve ser apreciada a questão prévia da sua ocorrência, se no processo estiverem seguramente reunidos todos os elementos necessários a tal. III – Da conjugação dos artigos 74º nº 3 e t5º n.º 1 e 2 alª a) da LGT resulta que, se é certo que é da AT o ónus da alegação e d

  • TCAS277/14.4BELRS27-04-2017LURDES TOSCANO

    IMI · ISENÇÃO · REVOGAÇÃO · IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO

    I – A alínea a) do art. 88º da Lei 53-A/2006 não releva nos casos especiais consagrados na alínea c) ou seja, nos casos dos contribuintes que estivessem a usufruir do benefício fiscal de isenção de IMI nos termos do disposto no artigo 40°, n°1, alínea n), mas que deixaram de reunir os pressupostos legais para o efeito, em concreto, por o imóvel em causa não se encontrar classificado individualment

  • TC574/1309-01-2014Maria de Fátima Mata-Mouros

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.