Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 79.º

EM VIGOR
Regras especiais de produção de efeitos no âmbito do IMI O disposto nos artigos 40.º, 41.º, 43.º e 44.º do Código do IMI, com a redacção introduzida pela presente lei, bem como no artigo 40.º-A, aditado ao Código do IMI pela presente lei, apenas é aplicável a partir de 1 de Julho de 2007. SECÇÃO II Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00144/12.6BECBR05-06-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IRS; PROVA PERICIAL; · MARGENS BRUTAS; · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL;

    I- Estando a contabilidade ferida de ilegalidade por existência de erros graves, com folhas com preenchimento incompleto, numeradas à mão e não sendo por essa via fiável, nunca poderá ser verdadeira. II- Pelo que quando o perito afirma que as margens brutas não diferem das apresentadas pelos contribuintes do mesmo ramo de atividade comercial no exercício de 2008, temos de ter em atenção que est

  • TCAN00354/10.0BEBRG27-04-2023Carlos de Castro Fernandes

    IRS; ATO DE LIQUIDAÇÃO; · RECLAMAÇÃO GRACIOSA; · ERRO NA DECLARAÇÃO;

    I - Como refere o atual art.º 627.º nº 1 do CPC o âmbito do recurso é delimitado pela própria decisão recorrida, limitando assim, objeto do mesmo. Deste modo, em princípio, não se pode em sede de recurso apreciar a validade dos atos impugnados em si mesma considerada ou a existência de um vício que não tenha sido tempestivamente suscitado (isto sem prejuízo das questões que possam ser do conhecim

  • TCAS1195/11.3BELRS24-03-2022SUSANA BARRETO

    IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA

    I - Recai sobre os contribuintes o dever de declarar anualmente os rendimentos auferidos no ano anterior (artigo 57º CIRS) e o incumprimento desse dever é censurável e passível de ser sancionado. II - A falta de apresentação atempada da declaração dos rendimentos, conduz à emissão de liquidação oficiosa de IRS respeitante ao ano em falta, efetuada com base os elementos de que disponha a Autoridad

  • TCAN00596/08.9BEVIS13-01-2022Tiago Miranda

    IMI, AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, COEFICIENTES DE QUALIDADE E CONFORTO, DE AFECTAÇÃO E DE VETUSTEZ, · VALOR DA CAUSA

    I – O recurso relativamente à fixação do valor da causa na sentença que põe termo ao processo tributário na primeira instância deve ser tramitado e tributado autonomamente como recurso de apelação em incidente de fixação do valor da causa nos termos dos artigos 644º nº 1 a), 306º e 527º nº 1 do CPC e 6º nº 2 e 7º nº 4 do Regulamento das Custas Processuais, mesmo que o recorrente tenha apresentado

  • STA0242/11.3BELLE 0449/1430-09-2020ARAGÃO SEIA
  • STA0220/11.2BEVIS 0286/1805-12-2018ASCENSÃO LOPES

    IRS · CONTABILIDADE ORGANIZADA · DECLARAÇÃO DE IRS · APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO

    I - Por referência ao exercício de 2009 e perante a omissão declarativa do contribuinte, em sede de IRS, era lícito à AT, depois de efectuar a notificação prevista no artº 76º nº 3 do CIRS, como efectuou, proceder à declaração oficiosa com recurso ao regime simplificado de tributação ainda que o sujeito passivo tenha optado na declaração de início de actividade pelo regime da contabilidade organiz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.