Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoESTATUTO BENEFÍCIOS FISCAIS · MECENATO · DONATIVOS · CONCEITO DOAÇÃO
I – O artigo 940º, nº 1 do Código Civil define doação como o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. II - De acordo com o artigo 56.º-C do EBF, são considerados donativos as entregas em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas qu
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DA HIERARQUIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES · PRESCRIÇÃO
I. Em regra, a competência para conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância é do Tribunais Centrais Administrativos, só excecionalmente, é que a competência é atribuída à Secção do Contencioso Tributário do STA. II. Não se pode conhecer, na impugnação judicial, a prescrição da obrigação tributária, a título incidental como eventual causa de inutilidade supervenie
ISSD, · PRESCRIÇÃO, · AVALIAÇÃO QUOTAS SOCIAIS.
I. Não se pode conhecer da prescrição da obrigação tributária na impugnação judicial, a título incidental como eventual causa de inutilidade superveniente da lide, quando o processo não disponibiliza, sem necessidade de averiguação, todos os elementos factuais necessários; II. O valor da avaliação das quotas sociais efetuada nos termos do art. 77.º do CIMSISSD, apurado pela AT com base em c
DÍVIDA · MUNICÍPIO · TRANSFERÊNCIA · LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
É de admitir revista estando em discussão o regime de retenção de transferências previsto artigo 33º, 8, da Lei nº 53-A/2006, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento para o ano de 2007).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.