Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 78.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - A entrada de biocombustíveis em entreposto fiscal de produção ou armazenagem é registada com base na declaração de introdução no consumo processada pelo entreposto fiscal de transformação donde são procedentes. 4 - (Anterior n.º 3.)