Jurisprudência
39 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; REVERSÃO; · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO; · PRESCRIÇÃO;
I – O nº 2 do artigo 48º da LGT não enferma de inconstitucionalidade, por violação do artigo 2º da CRP, com referência ao disposto no nº 2 do seu artigo 18º. II - A nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável na alínea i) do nº 1 do artigo 204º do CPPT devendo,
IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO
I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p
RECLAMAÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · DECLARAÇÃO EM FALHAS;
I – Será declarada em falhas pelo órgão da execução fiscal a dívida exequenda e acrescido quando, em face de auto de diligência, se verifique algum dos casos elencados no n.º 1 do art. 272.º do CPPT. II – Para efeitos de contagem do prazo da prescrição, a declaração em falhas (rectius a ocorrência das circunstâncias que determinam a declaração em falhas) faz cessar o efeito duradouro da citação
OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · DÉFICE INSTRUTÓRIO; · PRESCRIÇÃO; PARAGEM DO PROCESSO;
I – De acordo com o disposto no artigo 48º, nº 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após o 5º ano posterior ao da liquidação. II - Mas, no caso de a citação do responsável subsidiário ser posterior ao 5° ano, se ele for citado até ao fim do 8°
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária pa
OPOSIÇÃO · DÍVIDA · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO
I - Tem efeito interruptivo da prescrição a citação pessoal, se a citação postal efectuada anteriormente é meramente provisória e não dispensa a citação ulterior, definitiva. II - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instant
REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece
PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · COMUNICAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO NUMA LISTA DE DEVEDORES
I - O artigo 49º da LGT, relativo às causas de suspensão e interrupção da prescrição, refere-se à citação para a execução fiscal e não a qualquer outra comunicação, ainda que da mesma resulte a existência de dívidas em cobrança coerciva. II - A citação para os termos da execução destina-se a dar conhecimento ao visado de que foi proposta contra ele uma determinada execução fiscal, bem como, grosso
OPOSIÇÃO; PROCESSO DE INQUÉRITO CRIMINAL; IDENTIDADE DOS FACTOS; PRESCRIÇÃO; CADUCIDADE
I – O alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º, nº 5, da LGT, aplica-se quando o ato tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos, sendo data relevante para o efeito a da instauração do inquérito criminal. II - A suspensão da contagem da prescrição na pendência do inquérito criminal, independentemente do seu desfecho,
PRESCRIÇÃO · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
OPOSIÇÃO, PRESCRIÇÃO, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;
I. Quando é aplicável o disposto no n.º 2 do art. 49.º da LGT (antes da sua revogação pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) cessa o efeito interruptivo da citação, apenas quando se verifica a paragem do processo que determinou a interrupção da prescrição por período superior a um ano e por motivo não imputável ao sujeito passivo, que se degrada em mero efeito suspensivo de um ano; II. Quando a respon
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL; · VALOR DA CAUSA; · PRESCRIÇÃO; · CITAÇÃO.
I. O artigo 97.º-A, do CPPT, foi aditado pelo DL n° 34/2008, de 26/02, e entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2008 e aplica-se apenas aos processos iniciados a partir dessa data por força dos artigo 26.° e 27° daquele diploma legal. II. No caso a execução foi instaurada em 17 de Fevereiro de 1992, pelo que é aplicável o Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos em cujo a
RECLAMAÇÃO DE ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · REGIME GERAL PREVISTO DO CÓDIGO CIVIL (ARTIGOS 326º/327º) E TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LGT (ARTIGOS 48.º/49.º) · INTERRUPÇÃO
I. Por falta de regulamentação na LGT dos efeitos da interrupção aplicam-se as normas contidas no Código Civil, designadamente o n.º 1 do artigo. 326.º, que estabelece que «[a] interrupção inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do ato interruptivo, sem prejuízo do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo seguinte», bem como o n.º 1 do art.
RAC · DIREITO À PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · ALEGAÇÕES
I - Embora o tribunal tenha, em princípio, de admitir todos os meios de prova que as partes ofereçam, pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias. II - O direito à prova no procedimento e no processo tributário existe e é objecto de uma tutela muito
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE
I - A prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui vício invalidante desse acto e, por isso, não serve de fundamento à respectiva impugnação (cfr. arts. 99.º e 124.º do CPPT) nem é nela de conhecimento oficioso, contrariamente ao que sucede na execução fiscal (cfr. art. 175.º do CPPT). II - Contudo, deve conhecer-se da mesma em sede de impugnação judicial, a títu
RECLAMAÇÃO JUDICIAL; · PRESCRIÇÃO; · INCONSTITUCIONALIDADE; · DEVEDOR ORIGINÁRIO.
1- As causas de suspensão da prescrição das dívidas fiscais são matéria de garantias dos contribuintes, abrangidas no âmbito da reserva de lei parlamentar (artigos 103.º, n.º 2 e 165.º, n.º 1, alínea i)), quer as respeitantes aos responsáveis subsidiários, quer as respeitantes aos originários devedores, sendo que umas e outras são, nos termos da lei tributária, as mesmas (sem prejuízo do disposto
PRESCRIÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Só pode conhecer-se da prescrição da obrigação tributária, em impugnação judicial, incidentalmente, como eventual causa de inutilidade superveniente da lide, se o processo disponibilizar, sem necessidade de averiguação, todos os elementos factuais necessários.
IMPUGNAÇAO JUDICIAL · PROVA PERICIAL
I. Por força do disposto no n.º 2 do artigo 49.º da LGT, na redacção anterior à Lei 53-A/2006, de 29/12, a impugnação judicial interrompe o prazo de prescrição, cessando, porém, esse efeito se este processo estiver parado por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, somando-se neste caso o tempo que decorrer após esse período ao que decorreu até à data da autuação do p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.