Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 41.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Se o mesmo facto constituir crime tributário e crime comum ou quando a investigação do crime tributário assuma especial complexidade, o Ministério Público pode determinar a constituição de equipas também integradas por elementos a designar por outros órgãos de polícia criminal para procederem aos actos de inquérito.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00169/08.6BEPNF31-10-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    LIQUIDAÇÃO; ARTIGO 39º DO CPPT; · PRESUNÇÃO DA NOTIFICAÇÃO; · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA; PRESSUPOSTOS;

    I. O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. II. A presunção de notificação prevista no nº 1 do artigo 39º do CPPT está conexionada com a forma de notificação consagrada no artigo 38º, nº 3,

  • TCAN02371/07.9BEPRT19-05-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    CONCEDER PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

    I. O regime do n.º 1 do artigo 17.º do EBF não estabelecia como requisitos, para a criação líquida de postos de trabalho, a inexistência de uma qualquer anterior ligação precária, pelo que a admissão de trabalhadores por contrato sem termo, só por si, satisfazia o requisito legal, mesmo que aqueles trabalhadores anteriormente tivessem prestado actividade para a empresa ao abrigo de contrato de tra

  • TCAN002372/07.7BEPRT05-05-2022Ana Patrocínio

    BENEFÍCIO FISCAL, ENCARGOS COM CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO, CONCEITO, CONTRATOS A TERMO E SEM TERMO, · LIMITE MÁXIMO, MAJORAÇÃO

    I - O regime do n.º 1 do artigo 17.º do EBF não estabelecia como requisitos, para a criação líquida de postos de trabalho, a inexistência de uma qualquer anterior ligação precária, pelo que a admissão de trabalhadores por contrato sem termo, só por si, satisfazia o requisito legal, mesmo que aqueles trabalhadores anteriormente tivessem prestado actividade para a empresa ao abrigo de contrato de tr

  • TCAN02349/07.2BEPRT27-04-2022Paulo Moura

    ART.º 17.º, N.º 1 EBF; CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO

    O regime do n.º 1 do artigo 17.º do EBF, não estabelecia como requisitos para a criação líquida de postos de trabalho, a inexistência de uma qualquer anterior ligação precária, pelo que a admissão de trabalhadores a contrato sem termo, só por si satisfazia o requisito legal, mesmo que aqueles trabalhadores anteriormente tivessem prestado atividade para a empresa como trabalhadores cedidos ou ao ab

  • TCAN02805/09.8BEPRT27-04-2022Tiago Miranda

    IMI, 2ª AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, IMPUGNAÇÃO DE VALOR FIXADO POR UNANIMIDADE

    I – Matéria provada e não provada a discriminar na sentença, em cumprimento do artigo 123º nº 2 do CPPT, é aquela que, alegada pelas partes, releve para a discussão da causa em qualquer das soluções plausíveis do litígio, e bem assim aquela que, embora não alegada, seja instrumental ou complementar daquela e tenha resultado da instrução da causa e sido objecto de contraditório. Logo, não incorre n

  • TCAN01552/07.0BEVIS17-02-2022Cristina da Nova

    COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA, INTERPRETAÇÃO DO ART. 17.º DO EBF, NA REDAÇÃO DE 2001 E 2002, CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO.

    1.No art. 17.º, n. º1 e 2, do EBF, na redação de 2001 e 2002, o benefício concedido ao empregador a consideração, para efeitos de IRC, dos encargos mensais decorrente do novo posto de trabalho, acrescidos de uma majoração de 50%, com o limite máximo de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado. 2.A interpretação do n. º1, do art. 17.º do EBF é a de que a criação líquida de postos de traba

  • TCAN00332/08.0BEBRG25-11-2021Tiago Miranda

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

    I – O facto tributário do IMI não consiste num facto transitório, pontual, um acontecimento no tempo, mas sim num facto permanente, que é a existência do imóvel, com determinadas características determinantes de um valor patrimonial tributável. Tal é o que decorre da norma de incidência (artigo 1º do CIMI) II – Porém, a avaliação destina-se à tributação periódica, anual, dessa realidade. III

  • TCAS262/10.5BEBJA11-03-2021TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IRC · VALOR DE PRÉDIO · VALOR DE MERCADO · INIMPUGNABILIDADE

    I. A omissão do procedimento previsto no art.º 129.º do CIRC determina a inimpugnabilidade do ato tributário quanto às correções previstas no art.º 58.º-A do mesmo Código. II. Não obstante o VPT ter impacto, designadamente, em sede de tributação do rendimento das pessoas coletivas, a sua fixação é feita em procedimento tributário próprio, no âmbito do qual os intervenientes que dele sejam notifica

  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.