Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 64.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto do Selo Os artigos 3.º e 33.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02065/11.0BEPRT23-10-2025SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO

    IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA; · INIMPUGNABILIDADE; · PREÇO EFETIVO; ART. 139.º DO CIRC.;

    (I) A decisão de indeferimento do procedimento previsto no art. 139.º, n.ºs 3 e seguintes, do CIRC é impugnável com a impugnação judicial da liquidação do IRC.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS1809/09.5BELRS21-11-2024JORGE CORTÊS

    PROCEDIMENTO DE PROVA DO PREÇO EFECTIVO DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. · ACTO CONTENCIOSAMENTE IMPUGNÁVEL. · CONFORMIDADE LEGAL E CONSTITUCIONAL DO REGIME DE DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO.

    I. O acto de arquivamento do procedimento de prova do preço efectivo da alienação de imóvel, na medida em que projeta os seus efeitos na esfera jurídica do sujeito passivo, é contenciosamente impugnável. II. Não existe impedimento legal à cumulação do pedido de anulação do acto de arquivamento com o pedido de condenação da Administração Tributária no reconhecimento do invocado preço efectivo da a

  • TCAN01157/11.0BEPRT11-11-2021Margarida Reis

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; PROVA DO PREÇO EFETIVO; AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO BANCÁRIA; ART. 139.º CIRC; ATO DEVIDO

    I. A autorização de acesso à informação bancária prevista no artigo 139.º, n.º 6 do CIRC tem como única finalidade a comprovação do preço efectivo na transmissão de imóveis, no âmbito de procedimento aí previsto, com vista, a pedido e como garantia do contribuinte, a obviar à aplicação do disposto no artigo 64.º, n.º 2 do CIRC. II. O n.º 6 do artigo 139.º do CIRC, no que respeita à obrigação de

  • TCAN02066/11.9BEPRT27-10-2021Rosário Pais

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; INIMPUGNABILIDADE; LESIVIDADE; PROVA DO PREÇO EFETIVO

    I - Tanto o ato de determinação do valor patrimonial tributário definitivo de imóvel como o ato de indeferimento do pedido formulado em procedimento tributário que o alienante do imóvel, enquanto sujeito passivo de IRC, tenha instaurado para prova do preço efetivo da transmissão por virtude de o valor de venda declarado ser inferior ao valor patrimonial tributário fixado (artigos 58.º-A e 129.º do

  • TCAN01918/09.0BEPRT23-06-2021Celeste Oliveira

    PROVA DO PREÇO EFECTIVO

    1- Sempre que nas transmissões onerosas previstas no art. 58º-A do CIRC, o valor constante do contrato seja inferior ao valor patrimonial tributário definitivo do imóvel, é este o valor a considerar pelo adquirente e alienante, para determinação do lucro tributável. Tal não será assim considerado se for apresentado pelo sujeito passivo um pedido de demonstração de preço efectivo praticado nas tran

  • TCAN01624/10.3BEPRT29-04-2021Rosário Pais

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; PROVA DO PREÇO EFETIVO; INFORMAÇÃO BANCÁRIA DOS ADMINISTRADORES; · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ATO DEVIDO

    I - O artigo 139.º, n.º 6, do CIRC não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da reserva da intimidade da vida privada, Estado de Direito, acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, da proporcionalidade e tributação pelo rendimento real. II - O facto de o autor formular um pedido de condenação à prática do ato devido com um determinado conteúdo não impede o Tribuna

  • TCAN02064/11.2BEPRT15-04-2021Rosário Pais

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; PROVA DO PREÇO EFETIVO; INFORMAÇÃO BANCÁRIA DOS ADMINISTRADORES

    I - A autorização de acesso à informação bancária prevista no artigo 139.º, n.º 6 do CIRC tem como única finalidade a comprovação do preço efetivo na transmissão de imóveis, no âmbito de procedimento aí previsto, com vista, a pedido e como garantia do contribuinte, a obviar à aplicação do disposto no artigo 64.º, n.º 2 do CIRC. II - Obtida a autorização do sujeito passivo e dos seus administrad

  • TCAN01623/10.5BEPRT25-03-2021Carlos de Castro Fernandes

    IMPUGNABILIDADE; INDEFERIMENTO; CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO.

    I – O procedimento previsto no art. 139.º do CIRC visa a demonstração do preço efetivo praticado na transmissão de imóveis, possibilitando aos sujeitos passivos a exibição de elementos de prova que comprovem que o valor declarado e registado na contabilidade é o verdadeiro preço de compra (no caso do comprador) e o verdadeiro preço de venda (no caso do alienante). II – O ato final de decisão da

  • TCAN01408/12.4BEPRT11-03-2021Carlos de Castro Fernandes

    PROVA PREÇO EFETIVO VENDA BENS IMÓVEIS - INFORMAÇÃO BANCÁRIA

    I - A autorização de acesso à informação bancária prevista no artigo 139.º, n.º 6 do CIRC tem como única finalidade a comprovação do preço efetivo na transmissão de imóveis, no âmbito de procedimento aí previsto, com vista, a pedido e como garantia do contribuinte, a obviar à aplicação do disposto no artigo 64.º, n.º 2 do CIRC. II - Obtida a autorização do sujeito passivo e dos seus administrad

  • TCAN00735/12.5BEPRT25-02-2021Ana Patrocínio

    PROVA DO PREÇO EFECTIVO, AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A INFORMAÇÃO BANCÁRIA, ADMINISTRADOR, INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE

    I - A autorização de acesso à informação bancária prevista no artigo 139.º, n.º 6 do CIRC tem como única finalidade a comprovação do preço efectivo na transmissão de imóveis, no âmbito de procedimento aí previsto, com vista, a pedido e como garantia do contribuinte, a obviar à aplicação do disposto no artigo 64.º, n.º 2 do CIRC. II - Obtida a autorização do sujeito passivo e dos seus administra

  • TCAN01779/12.2BEPRT25-02-2021Ana Patrocínio

    PROVA DO PREÇO EFECTIVO, AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A INFORMAÇÃO BANCÁRIA, ADMINISTRADOR, INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE

    I - A autorização de acesso à informação bancária prevista no artigo 139.º, n.º 6 do CIRC tem como única finalidade a comprovação do preço efectivo na transmissão de imóveis, no âmbito de procedimento aí previsto, com vista, a pedido e como garantia do contribuinte, a obviar à aplicação do disposto no artigo 64.º, n.º 2 do CIRC. II - Obtida a autorização do sujeito passivo e dos seus administra

  • STA01271/11.2BEPRT06-05-2020PAULO ANTUNES

    SENTENÇA · NULIDADE

    Se a formulação da sentença no que respeita aos factos que considerou provados é obscura, de modo a não permitir a imediata exigível compreensão e apreensão dos mesmos, e se quanto às várias inconstitucionalidades suscitadas pela recorrente foi apenas identificado em fundamento ter sido proferido acórdão do Tribunal Constitucional sobre uma decisão do T.C.A. Sul e deste indicada apenas a data, tal

  • TCAN00735/12.5BEPRT27-10-2016Ana Patrocínio

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · IMPUGNABILIDADE · LESIVIDADE · PROVA DO PREÇO EFECTIVO

    I – Tanto o acto de determinação do valor patrimonial tributário definitivo de imóvel como o acto de indeferimento do pedido formulado em procedimento tributário que o alienante do imóvel, enquanto sujeito passivo de IRC, tenha instaurado para prova do preço efectivo da transmissão por virtude de o valor de venda declarado ser inferior ao valor patrimonial tributário fixado (artigos 58.º-A e 129.º

  • TCAN01270/11.4BEPRT29-05-2014Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. · NULIDADE PROCESSUAL. · LUCRO TRIBUTÁVEL. · PROVA DO PREÇO EFECTIVO.

    I) Não havendo qualquer despacho de indeferimento da junção aos autos da resposta apresentada pelo A., havendo antes, um despacho que supõe a bondade do exposto, pois de que serviria ordenar a notificação de tal articulado se o mesmo não reunisse as condições legais para ser admitido nos autos, o que significa que não existe fundamento para a afirmação do Recorrente de que só pode supor que não te

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.