Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 87.º

EM VIGOR
Revogação de normas no âmbito dos benefícios fiscais 1 - São revogados o n.º 3 do artigo 14.º e os artigos 16.º, 25.º, 41.º, 44.º e 51.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho. 2 - São revogados o n.º 3 do artigo 14.º e os artigos 17.º, 18.º e 19.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro. 3 - São igualmente revogados: a) A Lei n.º 18/82, de 8 de Julho; b) O Decreto-Lei n.º 447/85, de 25 de Outubro; c) O Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto; d) O Decreto-Lei n.º 168/87, de 13 de Abril; e) O Decreto-Lei n.º 168/90, de 24 de Maio; f) O Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março; g) A Lei n.º 171/99, de 18 de Agosto.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS884/11.7BELRS16-04-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    ESTATUTO BENEFÍCIOS FISCAIS · MECENATO · DONATIVOS · CONCEITO DOAÇÃO

    I – O artigo 940º, nº 1 do Código Civil define doação como o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. II - De acordo com o artigo 56.º-C do EBF, são considerados donativos as entregas em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas qu

  • TCAS261/06.1BEALM25-02-2021HÉLIA GAMEIRO SILVA

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DA HIERARQUIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES · PRESCRIÇÃO

    I. Em regra, a competência para conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância é do Tribunais Centrais Administrativos, só excecionalmente, é que a competência é atribuída à Secção do Contencioso Tributário do STA. II. Não se pode conhecer, na impugnação judicial, a prescrição da obrigação tributária, a título incidental como eventual causa de inutilidade supervenie

  • TCAS260/06.3BEALM08-10-2020CRISTINA FLORA

    ISSD, · PRESCRIÇÃO, · AVALIAÇÃO QUOTAS SOCIAIS.

    I. Não se pode conhecer da prescrição da obrigação tributária na impugnação judicial, a título incidental como eventual causa de inutilidade superveniente da lide, quando o processo não disponibiliza, sem necessidade de averiguação, todos os elementos factuais necessários; II. O valor da avaliação das quotas sociais efetuada nos termos do art. 77.º do CIMSISSD, apurado pela AT com base em c

  • TC226/1617-10-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • STA057/1604-02-2016ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    DÍVIDA · MUNICÍPIO · TRANSFERÊNCIA · LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

    É de admitir revista estando em discussão o regime de retenção de transferências previsto artigo 33º, 8, da Lei nº 53-A/2006, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento para o ano de 2007).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.