Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoIMI; · ISENÇÃO; · CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO;
O imóvel não se situa na zona classificada pela UNESCO como Património Mundial, tem que estar individualmente classificado como imóvel de interesse público para beneficiar da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ISENÇÃO · IMÓVEL · INTERESSE MUNICIPAL
Reunindo as frações de um prédio os pressupostos do benefício fiscal previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF, no período compreendido entre 2009 e 2012, decorrente da classificação como imóvel de interesse municipal, não poderia a AT deixar de reconhecer a respetiva isenção de IMI.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · BENEFÍCIOS FISCAIS · CRIAÇÃO DE EMPREGO
I - Em função da norma aplicável nesta sede, resulta que, para usufruir do benefício a lei apenas exige a criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato de trabalho sem termo, jovens e desempregados de longa duração, sendo apenas esses os critérios (e não outros) estabelecidos pelo legislador. II - Assim, o montante considerado dedutível reporta-se aos «encargos c
PENA ADMOESTAÇÃO · CRIMES TRIBUTÁRIOS · PRESSUPOSTOS LEGAIS · NÃO APLICAÇÃO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo-se concluído que a mesma não é adequada à satisfação das necessidades de prevenção especial de socialização e que as exigências de prevenção geral são elevadíssimas quando estão em causa crimes tributários, mostra-se afastada a possibilidade da sua aplicação.
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO A BANCO; ISENÇÃO DE IMT
I - A norma do artigo 8.º, n.º 1, do CIMT, na redação anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, isenta de IMT, entre outras, as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja direta ou indiretamente por aquelas dominado e que derivem de atos de dação em cumprimento, desde que se destinem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou d
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ISENÇÃO DE IMI · MONUMENTO NACIONAL
I) Numa acção administrativa especial, toda a matéria relativa à defesa da entidade demandada deve, nos termos do artigo 83º do CPTA, ser vertida, de forma articulada na contestação. Não padece, pois, de omissão de pronúncia, a sentença que não aprecia os fundamentos apenas invocados em sede de alegações, dado não se tratarem de fundamentos de conhecimento superveniente. II) Estão isentos de imp
IMI · IMÓVEL DE INTERESSE NACIONAL
1. O artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro distingue entre "prédio classificado como monumento nacional" e "prédio individualmente classificado como de interesse público ou municipal", só exigindo a individualização em relação a estas duas últimas categorias, não já à dos prédios de interesse nacional, ou seja, por um lado, estabelece que estão isentos de IMI os prédios classificados c
INVESTIMENTO · BENEFÍCIOS FISCAIS · ESTATUTO
A partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles perderam a isenção de IMI e de IMT de que beneficiavam, passando ape
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · ISENÇÃO IMT · ARTIGO 8º CIMT
I - Dispunha o artº 8º nº 1 do CIMT, na redacção anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, que são «isentas do IMT as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado, em processo de execução movido por essas instituições ou por outro credor, bem como as efectuadas em processo de falência ou de insolvência
DESCONTOS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÕES DE TRABALHADORES SUJEITOS AO REGIME DE APOSENTAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. · ACTO DETERMINATIVO DOS QUANTITATIVOS A PAGAR À CGA PELA ENTIDADE EMPREGADORA. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
1. O âmbito da jurisdição fiscal e a competência dos tribunais fiscais é de ordem pública e o seu conhecimento precede o de qualquer outra matéria (artigo 13.º do CPTA). 2. A competência do tribunal tem de ser aferida pela pretensão material deduzida pelo autor através da instauração da acção. 3. A intenção impugnatória dos autos centra-se na desconstituição do acto determinativo do quantum devi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.