Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 56.º-F

EM VIGOR
IVA - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito Não estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas a título gratuito pelas entidades a quem sejam concedidos donativos abrangidos pelo presente diploma, em benefício directo das pessoas singulares ou colectivas que os atribuam quando o correspondente valor não ultrapassar, no seu conjunto, 5% do montante do donativo recebido.