Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 6.º-A

EM VIGOR
Obrigações hipotecárias As isenções previstas nos artigos 5.º e 6.º são aplicáveis ao regime das obrigações hipotecárias, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 59/2006, de 20 de Março, respectivamente e com as devidas adaptações, quanto à remuneração da gestão dos créditos cedidos e à cessão dos créditos hipotecários.»