Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 92.º

EM VIGOR
Autorização legislativa no âmbito da LGT Fica o Governo autorizado a consagrar um regime de acordos prévios vinculativos sobre preços de transferência, em ordem à determinação das metodologias a utilizar pelos contribuintes e entidades relacionadas em termos obrigatórios para a administração fiscal. SECÇÃO II Procedimento e processo tributário

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0111/07.1BEBJA 0148/1716-09-2020ANABELA RUSSO

    PRESCRIÇÃO · IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    I - Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição antes da entrada em vigor da nova redacção do nº 3 do artigo 49º da LGT, introduzida pela Lei nº 53-A/2006, devem todas elas ser consideradas, sendo que esta nova redacção se aplica apenas aos factos interruptivos verificados após o início da vigência deste diploma. II - Pese embora o legislador, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, t

  • STA057/1604-02-2016ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    DÍVIDA · MUNICÍPIO · TRANSFERÊNCIA · LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

    É de admitir revista estando em discussão o regime de retenção de transferências previsto artigo 33º, 8, da Lei nº 53-A/2006, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento para o ano de 2007).

  • TCAN00216/08.1BEVIS11-09-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    DÉFICE ORÇAMENTAL EXCESSIVO DAS AUTARQUIAS; · RETENÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS; SANÇÃO; APLICAÇÃO RETROACTIVA; IRRETROACTIVIDADE DAS LEIS; LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL. Nº 8 DO ARTIGO 33º DA LEI Nº 53-A/2006, DE 30 DE DEZEMBRO (LEI DO ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2007).

    1. O nº 8 do artigo 33º da Lei nº 53-A/2006, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento para o ano de 2007), incorpora uma verdadeira sanção administrativa na medida em que prevê um efeito negativo para a autarquia, a retenção de verbas destinadas que lhe são destinadas, como consequência do endividamento excessivo. 2. Aplicando-se, pelo despacho ministerial impugnado, a situações passadas em 2006, tal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.