Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 71.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - ... 3 - Nos casos de facturas inexactas que já tenham dado lugar ao registo referido no artigo 45.º, a rectificação é obrigatória quando houver imposto liquidado a menos, podendo ser efectuada sem qualquer penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a factura a rectificar, e é facultativa, quando houver imposto liquidado a mais, mas apenas pode ser efectuada no prazo de dois anos. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - Os sujeitos passivos podem deduzir ainda o imposto respeitante a créditos considerados incobráveis: a) Em processo de execução após o registo da suspensão de instância a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 806.º do Código do Processo Civil; b) Em processo de insolvência quando a mesma seja decretada. 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ... 15 - ... 16 - ... 17 - ...»

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL5573/2007-312-09-2007CARLOS DE SOUSA

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · DEMANDANTE CIVIL · LEGITIMIDADE · PEDIDO CÍVEL

    I – O Instituto da Segurança Social, na qualidade de mero demandante civil, carece de legitimidade para impugnar o despacho recorrido na parte em que decretou a extinção do procedimento criminal, face ao que dispõe o art. 401.º, n.º 1, als. a) a c) e n.º 2, do CPP. II – Decretada, em fase de julgamento, a extinção do procedimento criminal com fundamento na descriminalização da conduta imputada ao

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.