Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 91.º

EM VIGOR
Disposições transitórias no âmbito da LGT A revogação do n.º 2 do artigo 49.º da LGT aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso, objecto de interrupção, em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo.

Jurisprudência

84 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00122/21.4BEBRG12-03-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO; · PRESCRIÇÃO;

    I – O nº 2 do artigo 48º da LGT não enferma de inconstitucionalidade, por violação do artigo 2º da CRP, com referência ao disposto no nº 2 do seu artigo 18º. II - A nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável na alínea i) do nº 1 do artigo 204º do CPPT devendo,

  • TCAS996/11.7BELRS26-06-2025SUSANA BARRETO

    I - A norma do artigo. 210.º do CPPT, em que se estabelece que notificação do representante da Fazenda Pública para contestar em processo de oposição à execução fiscal, deve ser interpretada, em consonância com a sua razão de ser, como impondo a notificação de quem represente o credor exequente, pois é entre ele e o executado que se estabelece a relação jurídica processual. II - Sendo a oposição

  • TCAS1236/24.4BELRS30-04-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    PRESCRIÇÃO · CONTAGEM · CITAÇÃO

    A citação do executado interrompe o prazo de prescrição em curso o que, não só inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente - efeito instantâneo (artigo 326.°, n.° 1 do Código Civil), como também determina que o novo prazo de prescrição não comece a correr enquanto não transite em julgado, ou forme caso decidido, a decisão que coloque termo ao processo (nº1 do artigo 327.° do C

  • TCAN00320/19.0BECBR27-02-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · DÉFICE INSTRUTÓRIO; · PRESCRIÇÃO; PARAGEM DO PROCESSO;

    I – De acordo com o disposto no artigo 48º, nº 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após o 5º ano posterior ao da liquidação. II - Mas, no caso de a citação do responsável subsidiário ser posterior ao 5° ano, se ele for citado até ao fim do 8°

  • TCAS1048/24.5BELRS06-02-2025SUSANA BARRETO

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - A citação do responsável subsidiário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável originário II - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente d

  • STA066/11.8BUPRT26-09-2024JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    I - Apesar de a não verificação da identidade substancial do quadro jurídico e dos factos, só por si, dada a necessidade da verificação dos vários requisitos ser cumulativa, bastar para que não seja aceite o recurso por oposição de acórdãos, não podemos deixar de sublinhar que, em rigor, nem sequer há uma oposição entre os acórdãos relativamente à questão que a recorrente elegeu como a principal.

  • TCAN00795/24.6BEBRG19-09-2024ROSÁRIO PAIS

    RAC; SEGURANÇA SOCIAL; · PRESCRIÇÃO; PARAGEM DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL; · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA;

    I – É a própria lei tributária que determina, como especialidade do processo de execução fiscal relativamente ao comum, que “A interrupção do processo de execução fiscal nunca dá causa à deserção” (cf. o nº 1 do artigo 174º do CPPT).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS159/06.3BESNT11-07-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · POSSE

    I– A impugnação judicial constitui um facto interruptivo da prescrição, nos termos do disposto no nº 1 do art. 49.º da LGT e possui dois efeitos sobre o prazo prescriciona, a saber: um efeito instantâneo, através do qual se elimina todo o tempo decorrido anteriormente e um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoc

  • TCAS522/10.5BESNT24-04-2024ISABEL FERNANDES

    OPOSIÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · REVERSÃO · GERENTE

    No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto (artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT).

  • TCAN00520/05.0BEPNF07-03-2024Rosário Pais

    OPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · IVA;

    I - O artigo 34º do CPT fixava o prazo de prescrição em 10 anos, contados desde o início do ano seguinte àquele em que tivesse ocorrido o facto tributário, prazo este que foi encurtado pela LGT para 8 anos. II - Aplicando-se ao novo prazo de prescrição o disposto no artigo 297º do Código Civil, por força do artigo 5º, nº 1, do referido Decreto-Lei, a nova lei é também aplicável aos prazos que j

  • TCAS2344/09.7 BELRS24-01-2024ISABEL FERNANDES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO · MORADA · ALTERAÇÃO

    É sobre o sujeito passivo que recai o ónus de actualizar o seu domicílio fiscal, nos termos do preceituado no artigo 24° do Decreto-Lei n.° 14/2013, de 28 de Janeiro.

  • TCAS498/08.9 BECTB13-07-2023ANA CRISTINA DE CARVALHO

    IRS · MAIS-VALIA REALIZADA · VENDA DE IMÓVEL · HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

    I - A não sujeição a tributação da mais-valia realizada com a venda de imóvel destinado a habitação própria e permanente, por força do disposto no artigo 10.º, n.º 5, do CIRS depende da prova da existência de uma identidade funcional entre o imóvel transmitido e o adquirido bem como o reinvestimento do valor da realização; II - O facto de a sede de actividade desenvolvida pelo impugnante ter sido

  • STA017/23.7BEVIS05-07-2023FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Incumbe ao recorrente alegar e demo

  • TCAN00573/22.7BEVIS27-04-2023Irene Isabel Gomes das Neves

    RAC; PRESCRIÇÃO;

    I. Verificando-se uma sucessão cronológica de causas de interrupção da prescrição antes de 1 de janeiro de 2007 (data em que entrou em vigor a redacção dada ao art. 49.º da LGT pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro), cada uma delas tem a virtualidade de interromper o prazo prescricional, ainda que ocorra quando a anterior ainda está a produzir efeitos. II. Sempre no pressuposto de que os fa

  • TCAS1102/22.8BELRA30-03-2023SUSANA BARRETO

    EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    Nos termos do artigo 48/5 da Lei Geral Tributária, não se comprovando que a Reclamante e ora Recorrida foi citada para os termos da execução, na qualidade de revertida, até ao 5º ano posterior ao da liquidação, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário.

  • TCAS237/22.1BEFUN02-02-2023ISABEL FERNANDES

    DECLARAÇÃO EM FALHAS · EXECUÇÃO FISCAL · AUTO DE DILIGÊNCIAS · PRESCRIÇÃO

    I – A declaração em falhas no processo de execução fiscal obedece aos requisitos previstos no artigo 272º do CPPT.

  • TCAN0602/09.0BEPNF02-02-2023Carlos de Castro Fernandes

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO · IMPUGNAÇÃO

    I – Como se refere o atual art.º 627.º nº 1 do CPC o âmbito do recurso é delimitado pela própria decisão recorrida, limitando assim, objeto do mesmo. Deste modo, em princípio e salvo as invalidades que sejam de conhecimento oficioso, não se pode em sede recursiva apreciar a validade dos atos impugnados em si mesma considerada. II - A impugnação judicial não tem como objeto o conhecimento da pres

  • TCAN02734/15.6BEPRT-A06-10-2022Tiago Miranda

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO.

    I – Na execução de julgados há que atentar antes de tudo no dispositivo e na fundamentação da sentença exequenda, pois do que se trata é de executar esse dispositivo, não de prescindir dele para “executar”, outrossim, o que se entenda resultar directamente da lei. II - A compensação de créditos tem natureza receptícia. Para ocorrer, não prescinde da comunicação de uma qualquer das partes à outra,

  • STA02506/18.6BEPRT22-06-2022GUSTAVO LOPES COURINHA

    PRESCRIÇÃO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · IRS

    A citação do responsável solidário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável originário.

  • TCAS351/21.0BECTB12-05-2022LUÍSA SOARES

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · EFEITO INTERRUPTIVO · IRS

    I - Determina o n.º 2 do art.º 13.º do CIRS que, existindo agregado familiar o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando sujeito passivo aquelas a quem incumbe a sua direcção, sendo o agregado familiar constituído pelos cônjuges não separados de pessoas e bens e os seus dependentes (alínea a) do n.º 3 do art.º 13.º do CIRS). II - Com a citação do cô

a mostrar 20 de 84

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.