Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECLAMAÇÃO. ART. 276º DO CPPT. ART. 244º DO C.A.C. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA. PREJUÍZO IRREPARÁVEL. PROVA.
I) Existe decisão anterior de acordo com a qual ficou estabelecido que ao pedido de dispensa da garantia devida pela suspensão da execução fiscal instaurada para cobrança de IVA nas importações se aplica o artigo 244.º do Código Aduaneiro Comunitário (C.A.C.), não por força do artigo 101.º da Reforma Aduaneira, mas por remissão do artigo 28.º, n.º 3 do CIVA. II) Quando se analisa o pedido apresen
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.