Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 127.º

EM VIGOR
Transferências a título de compensação do IVA São transferidas para as Regiões Autónomas em 2007, a título de compensação do IVA, após a definição de novas regras quanto à distribuição das receitas de IVA entre o Estado e as Regiões Autónomas, as seguintes importâncias: a) (euro) 112762000 para a Região Autónoma dos Açores; b) (euro) 41707000 para a Região Autónoma da Madeira. CAPÍTULO XVII Disposições finais