Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 55.º

EM VIGOR
Alteração a legislação complementar no âmbito do IRC O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS07932/1418-09-2014JORGE CORTÊS

    EXCESSO DE PENHORA

    1)A aferição da penhora excessiva depende do escrutínio do princípio da proporcionalidade. 2)O princípio da proporcionalidade significa a proibição do excesso, o que quer dizer que a ingerência da acção administrativa na esfera jurídica do particular está sujeita ao cumprimento rigoroso da referida proibição. Por outras palavras, através do mencionado princípio veda-se a ingerência inidónea, d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.