Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 36.º

EM VIGOR
Transferências para capitalização 1 - Reverte para o FEFSS uma parcela até dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem. 2 - Os saldos anuais do subsistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são transferidos para o FEFSS.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00121/14.2BEAVR16-04-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · ART. 37º CPPT; · INCONSTITUCIONALIDADE NORMATIVA;

    I - Não tendo a Impugnante recorrido à faculdade prevista no nº 1 do artigo 37º do CPPT quanto a um acto de liquidação, não beneficia da dilação prevista nº 2 do artigo 37º do CPPT para o início da contagem do prazo de propositura da impugnação judicial. II - Ao declarar extinta a instância por impossibilidade da lide, o Tribunal, não se pronuncia sobre a legalidade dos actos de liquidação impu

  • TCAN01211/13.4BEBRG29-05-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL; NULIDADE PROCESSUAL; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · QUESTÕES EX NOVO EM SEDE DA ALEGAÇÕES ARTIGO 120º DO CPPT; VALOR PROBATÓRIO DO RIT; · DIREITO À DEDUÇÃO DE IVA; PROVA; DOCUMENTOS ESPECIFICAÇÃO;

    I. O acto de dispensa de prova testemunhal está na esfera decisória do Juiz do Tribunal a quo que, desde logo, pondera e decide em conformidade, donde, não pode ser entendido como um acto que tem de ser realizado obrigatoriamente, donde constitua uma nulidade processual; II. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia está directamente relacionada com o dever que é imposto ao juiz, pelo art

  • TCAN00169/08.6BEPNF31-10-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    LIQUIDAÇÃO; ARTIGO 39º DO CPPT; · PRESUNÇÃO DA NOTIFICAÇÃO; · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA; PRESSUPOSTOS;

    I. O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. II. A presunção de notificação prevista no nº 1 do artigo 39º do CPPT está conexionada com a forma de notificação consagrada no artigo 38º, nº 3,

  • TCAN00452/11.3BEPRT02-03-2023Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRC 2007; CUSTOS (GASTOS); · ART. 23.º CIRC; PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA; ART. 34.º E ART. 36.º DO CIRC; · PROVISÕES; AJUSTAMENTO DO VALOR DAS EXISTÊNCIAS (INVENTÁRIOS); MATÉRIA DE FACTO;

    I. Em matéria de preços de transferência, sendo difícil encontrar uma transação entre empresas independentes com um grau de semelhança suficiente relativamente à operação controlada de modo a assegurar a inexistência de qualquer diferença que tenha um efeito material no preço praticado – por exemplo, uma pequena diferença na propriedade transferida pode afetar materialmente o preço praticado, não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.