Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 39.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - O presente artigo não prejudica a aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00121/14.2BEAVR16-04-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · ART. 37º CPPT; · INCONSTITUCIONALIDADE NORMATIVA;

    I - Não tendo a Impugnante recorrido à faculdade prevista no nº 1 do artigo 37º do CPPT quanto a um acto de liquidação, não beneficia da dilação prevista nº 2 do artigo 37º do CPPT para o início da contagem do prazo de propositura da impugnação judicial. II - Ao declarar extinta a instância por impossibilidade da lide, o Tribunal, não se pronuncia sobre a legalidade dos actos de liquidação impu

  • TCAS61/11.7BECTB23-01-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    BENEFÍCIOS FISCAIS/ACTIVIDADE ECONÓMICA · INCENTIVOS FISCAIS À INTERIORIDADE · INDISPENSABILIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS

    I - O artigo 39.º-B, aditado ao EBF pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro (OE 2007), instituiu um regime de benefícios fiscais à interioridade para as empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior. II-A remissão para a Portaria n.º 170/2002, de 28 de fevereiro, efetu

  • TCAS454/15.0BELLE21-11-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    IRS · NOTIFICAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA

    I – Estando em causa notificações de actos de alteração dos rendimentos declarados e actos de fixação de rendimentos sujeitos a tributação e não declarados, as mesmas têm de ser efectuadas através de carta registada com aviso de recepção. II – Pelo que, uma liquidação adicional ou oficiosa que materialize um acto de fixação ou alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obri

  • TCAN00169/08.6BEPNF31-10-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    LIQUIDAÇÃO; ARTIGO 39º DO CPPT; · PRESUNÇÃO DA NOTIFICAÇÃO; · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA; PRESSUPOSTOS;

    I. O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. II. A presunção de notificação prevista no nº 1 do artigo 39º do CPPT está conexionada com a forma de notificação consagrada no artigo 38º, nº 3,

  • STA034/04.6BEMDL 01241/1703-06-2020NUNO BASTOS

    SISA · ISENÇÃO · AFECTAÇÃO · PRÉDIO

    I - Para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 171/99, de 18 de setembro, constitui «empresa» a entidade ou organização que exerça uma atividade económica ou profissional autónoma. II - Para efeitos do disposto das disposições conjugadas dos artigos 1.º, n.º 2 e 11.º, n.º 1, alínea b), da mesma Lei, integra «instalação de empresa» a aquisição de um prédio a afetar de fo

  • TCAN02600/12.7BEPRT07-11-2019Ana Patrocínio

    CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAR, ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À INTERIORIDADE, PRESSUPOSTOS, ACTIVIDADE PRINCIPAL EM ÁREA BENEFICIÁRIA, TAXA REDUZIDA DE IRC

    : I - A aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de 3 anos, estabelecido no n.º 2 do artigo 45.º da LGT, ao invés do prazo-regra de 4 anos estabelecido no n.º 1 do mesmo preceito legal, pressupõe a subsunção do caso dos autos à situação de “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo”. II - O critério legal para a redução para três anos do prazo de caducidade não é o da de

  • STA0877/1504-11-2015CASIMIRO GONÇALVES

    IRS · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · OPÇÃO

    O regime simplificado de tributação (art. 28º do CIRS) constitui um regime não vinculativo, válido somente para quem não tenha optado pelo regime de contabilidade organizada.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.