Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 47.º

EM VIGOR
Aditamento ao Código do IRS É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP60/05.8IDAVR.P123-03-2022JORGE LANGWEG

    CRIMES FISCAIS · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I – Segundo o disposto no nº 3 do artigo 121º do Código Penal “(…) a prescrição do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade”. II – O artigo 47º do R.G.I.T. (na redação em vigor à data da causa de suspensão traduzida na existência de causa prejudicial, introduzida pela Lei n

  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • TRP115/11.0IDPRT.P131-10-2018PAULO COSTA

    FRAUDE FISCAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO · SUSPENSÃO · CONTAGEM DO PRAZO

    I - Prescrição sua contagem na fraude fiscal do art. 103º do RGIT. II - Suspensão da prescrição por força do disposto no art.21º, n º 4 do RGIT e problemática do início da sua contagem concluindo-se pelo início após despacho judicial.

  • TRP281/16.8T9VFR.P111-01-2017MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · REGIME MAIS FAVORÁVEL

    I - Na determinação do regime que concretamente se mostre mais favorável ao agente deve ponderar-se a aplicabilidade da totalidade do regime a que o caso se submete. II – Tal não impede a adopçao por um ou outro regime tendo em conta determinados institutos jurídicos autónomos. III – É possível optar pelo RJIFNA na apreciação do tipo legal e da pena e escolher aplicar o RGIT relativamente à pr

  • TRP36/08.3IDPRT.P106-06-2012MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL FISCAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE · DECLARAÇÃO DO ARGUIDO

    I - A norma do nº1 do artº 47º do RGIT consagra um desvio ao princípio da suficiência do processo penal. II - A suspensão do processo tributário não é automática e só pode ser decretada se no processo fiscal se discutir"situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados". III - O que significa que só reveste carácter obrigatório se a mesma for absolutament

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.