Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoIRC · ARTIGO 139.º, N.º 6, DO CIRC – AUTORIZAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO BANCÁRIA PESSOAL/PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
I - A exigência de autorizações bancárias não cria desigualdade nem viola a intimidade, pois, os administradores podem ser veículos de fluxos financeiros periféricos à operação e materialmente relevantes para aferir a contrapartida real, sem que tal converta a presunção em inilidível ou imponha um acesso desproporcionado a dados de terceiros. II - A solução do artigo 139.º do CIRC, embora mais on
AÇÃO ADMINISTRATIVA · PROVA DO PREÇO EFETIVO DE VENDA DE IMÓVEL · ART. 139.º, N.º 6, DO CIRC · CONSTITUCIONALIDADE
I - O artigo 139.º, n.º 6, do CIRC na redação pertinente, então em vigor, não viola o princípio da reserva da intimidade privada (artigo 26.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa). II - Aquela disposição também não viola o princípio do acesso a tutela jurisdicional efetiva (artigos 20.º, n.º 1 e n.º 4 e 268.º, n.º 4, todos da Constituição da República Portuguesa), ou o disposto nos art
PROVA DO PREÇO EFETIVO DE VENDA · VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS · ADMISSIBILIDADE AÇÃO ADMINISTRATIVA · EXIGÊNCIA DECLARAÇÕES AUTORIZAÇÃO LEVANTAMENTO SIGILO BANCÁRIO
I– O artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º) estabelece, no seu nº 2, uma presunção de acordo com a qual o valor de transação dos imóveis relevante para efeitos de apuramento do lucro tributário dos sujeitos passivos deste imposto, terá de corresponder, no mínimo, ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação de IMT ou que serviria no caso de não haver lugar à liquidação deste im
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.