Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 129.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Em caso de apresentação do pedido de demonstração previsto no presente artigo, a administração fiscal pode aceder à informação bancária do requerente e dos respectivos administradores ou gerentes referente ao exercício em que ocorreu a transmissão e ao exercício anterior, devendo para o efeito ser anexados os correspondentes documentos de autorização. 7 - A impugnação judicial da liquidação do imposto que resultar de correcções efectuadas por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 58.º-A, ou, se não houver lugar a liquidação, das correcções ao lucro tributável ao abrigo do mesmo preceito, depende de prévia apresentação do pedido previsto no n.º 3, não havendo lugar a reclamação graciosa. 8 - ...

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1211/10.6BELRS07-11-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    PROVA DO PREÇO EFETIVO DE VENDA · VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS · ADMISSIBILIDADE AÇÃO ADMINISTRATIVA · EXIGÊNCIA DECLARAÇÕES AUTORIZAÇÃO LEVANTAMENTO SIGILO BANCÁRIO

    I– O artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º) estabelece, no seu nº 2, uma presunção de acordo com a qual o valor de transação dos imóveis relevante para efeitos de apuramento do lucro tributário dos sujeitos passivos deste imposto, terá de corresponder, no mínimo, ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação de IMT ou que serviria no caso de não haver lugar à liquidação deste im

  • TCAN02522.9BEPRT23-05-2024CRISTINA DA NOVA

    AAE, PREÇO EFETIVO; · ERRO DE JULGAMENTO; · INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTS 129.º, N.º6 E ATUAL ART. 139.º, N.º6 DO CIRC.

    1- A recorrente apresentou requerimento com vista à comprovação do preço efetivo da alienação do imóvel constituído pelas letras “BI”, escritório, no 1.º andar, sala um, por forma a afastar a aplicabilidade do disposto no n. º2, do art. 64.º do CIRC. Para tanto, juntou cópia da escritura pública, cópia dos cheques emitidos pelo comprador a favor do BPI, nota de avaliação, extrato contabilístico da

  • TC1223/2120-10-2022António José da Ascensão Ramos
  • TC1177/2120-09-2022José João Abrantes
  • TCAS1814/09.1BELRS10-02-2022JORGE CORTÊS

    IRC. PROCEDIMENTO DE PROVA DO PREÇO EFECTIVO NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS.

    A imposição legal de acesso aos registos bancários da entidade sujeito passivo e dos seus administradores não viola o direito constitucional à reserva da vida privada das pessoas, nem o direito de tutela judicial efectiva, dado que tem em vista garantir o direito do contribuinte à ilisão da presunção decorrente do vpt. A observância do princípio da proporcionalidade é assegurada na medida em que o

  • TCAN01622/10.7BEPRT27-05-2021Margarida Reis

    ART. 129.º CIRC; PROVA DO PREÇO EFETIVO; ATO DEVIDO

    I. A “prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis” (n.º 1) tem necessariamente (“deve”) ser efetuada após decorrido o procedimento a que alude o respetivo n.º 3 e que se rege “pelo disposto nos artigos 91.

  • STA01639/10.1BELRA 030/1820-04-2020PAULO ANTUNES

    PROVA · PREÇO REAL · AUTORIZAÇÃO · ADMINISTRADOR

    O n.º 6 do art. 129.º do C.I.R.C., na redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, no que respeita à obrigação de serem juntas, pelo sujeito passivo de IRC, para prova do preço efectivo ou real na transmissão de imóveis, declarações de administradores, concedendo autorização para aceder às respectivas informações bancárias, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio

  • TC418/201314-10-2015Catarina Sarmento e Castro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.