Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 133.º

EM VIGOR
Extinção do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Fundo de Garantia Financeira da Justiça 1 - São extintos o Cofre Geral dos Tribunais, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e o Fundo de Garantia Financeira da Justiça, adiante designados, respectivamente, por CGT, CCNFJ e FGFJ. 2 - Ao CGT e ao CCNFJ sucede, para todos os efeitos, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, ao qual é afecta a receita do FGFJ.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL2020/08.8TAVFX.L1-317-05-2013JORGE LANGWEG

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · JUROS DE MORA

    I-A responsabilidade civil decorrente da prática de crime tributário é regulada pela lei civil, em sede de responsabilidade por factos ilícitos - artigos 483° e 498° do Código Civil e 129º do Código Penal-, respondendo pelos danos causados os agentes do crime. II-A indemnização peticionada em processo penal não se destina a liquidar uma obrigação tributária, sendo antes fixada segundo critérios

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.