Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 23.º

EM VIGOR
Participação das autarquias locais nos impostos do Estado Em 2007, a participação das autarquias locais nos impostos do Estado mantém o mesmo nível do ano de 2006, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00216/08.1BEVIS11-09-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    DÉFICE ORÇAMENTAL EXCESSIVO DAS AUTARQUIAS; · RETENÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS; SANÇÃO; APLICAÇÃO RETROACTIVA; IRRETROACTIVIDADE DAS LEIS; LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL. Nº 8 DO ARTIGO 33º DA LEI Nº 53-A/2006, DE 30 DE DEZEMBRO (LEI DO ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2007).

    1. O nº 8 do artigo 33º da Lei nº 53-A/2006, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento para o ano de 2007), incorpora uma verdadeira sanção administrativa na medida em que prevê um efeito negativo para a autarquia, a retenção de verbas destinadas que lhe são destinadas, como consequência do endividamento excessivo. 2. Aplicando-se, pelo despacho ministerial impugnado, a situações passadas em 2006, tal

  • TCAN00661/03-PORTO22-03-2007Drº José Augusto Araújo Veloso

    TEMPO SERVIÇO · EXERCÍCIO FUNÇÕES EM REGIME SUBSTITUIÇÃO · TÉCNICO TRIBUTÁRIO · ART. 23.º, N.º 3 DL N.º 427/89

    I. O nº 3 do artigo 23º do DL nº427/89 de 7 de Dezembro [aditado pelo artigo único do DL nº102/96 de 31 de Julho] constitui uma norma inovatória, cujo fundamento material é reportado, no preâmbulo do diploma que o aditou, a um imperativo de justiça; II. Segundo esta norma, o tempo de serviço prestado em regime de substituição em lugares de chefia releva para todos os efeitos legais na categor

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.