Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - São isentos do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis os fundos de pensões e equiparáveis constituídos de acordo com a legislação nacional. 3 - (Revogado.) 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - As contribuições para fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social referidas no n.º 4 são dedutíveis à colecta do IRS, nos termos aí estabelecidos, desde que: a) Quando pagas e suportadas por terceiros, tenham sido, comprovadamente, tributadas como rendimentos do sujeito passivo; b) Quando pagas e suportadas pelo sujeito passivo, não constituam encargos inerentes à obtenção de rendimentos da categoria B.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS280/14.4 BELRS24-03-2022CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ISENÇÃO DE IMI - ARTIGO 44º Nº 1 ALÍNEA N) DO EBF · ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 · BAIXA POMBALINA

    I - Nos termos do art. 44º nº 1 al. n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios denominados como monumentos nacionais. II - A Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, alterando o referido normativo - 40º nº 1 al. n) do EBF -, estabeleceu que, apenas poderiam beneficiar da isenção de IMI “Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios indi

  • STA0279/14.0BELRS 01211/1712-01-2022PEDRO VERGUEIRO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · ESTATUTO · BENEFÍCIOS FISCAIS · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

    I - Nos termos do art. 44º nº 1 al. n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios denominados como monumentos nacionais. II - A Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, alterando o referido normativo - 40º nº 1 al. n) do EBF -, estabeleceu que, apenas poderiam beneficiar da isenção de IMI “Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios ind

  • STA01281/1308-01-2014DULCE NETO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · REQUISITOS

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, face ao

  • TRP1921/07.5TBVCD.P129-03-2011RAMOS LOPES

    PENHORA · EXCESSO DE BENS PENHORADOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · INTERESSES DO EXECUTADO

    I - O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar se a penhora excede (ou não) os limites estabelecidos no art. 821°, n° 3 do C.P.C., mas também para determinar, caso se conclua pela existência de excesso, qual ou quais dos bens do executado devem permanecer penhorados, em vista da realização da finalidade última da execução — integral satisfação do crédito exequendo — e

  • TC241/0831-12-2008Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.