Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 20.º-A

EM VIGOR
Receitas próprias 1 - ... a) ... b) ... c) As quantias recebidas dos organismos financiados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, destinadas a suportar os encargos resultantes do disposto no artigo 438.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março. 2 - ...» CAPÍTULO VI Impostos directos SECÇÃO I Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares